"Pediu Livro de Reclamações e acabou condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio" do restaurante" é o título desta notícia. Mais à frente pode ler-se:
"Uma mulher que em 2005 pediu o Livro de Reclamações num restaurante de Matosinhos aguarda ainda o resultado da queixa, mas já foi condenada em tribunal por "pôr em causa o prestígio, crédito e confiança" do estabelecimento. (...)
De acordo com a sentença do caso, a arguida foi condenada porque "disse repetidamente, em tom exaltado e de modo audível para as demais pessoas que se encontravam no restaurante àquela hora, nomeadamente que a comida não prestara e que nunca tinha sido tão mal servida". (...)"
Esta notícia revela-se um pouco confusa. Vejamos:
1) Pelo texto, parece que a cliente do estabelecimento pediu o livro de reclamações, direito que lhe assiste. Ora o simples facto de uma pessoa apresentar uma reclamação por escrito (no respectivo livro) não constitui crime, salvo se o teor for de cariz injurioso e/ou difamatório.
Se alguém escrever no livro de reclamações que se considerou mal servida e mal tratada não constitui, à partida, um crime. Mas se usar termos ofensivos e ofender o bom nome e a reputação do estabelecimento então já poderemos estar perante um crime de difamação.
2) Mas acontece que, pelo texto da notícia, fiquei a entender que a razão do processo-crime (e consequente condenação da cliente) não se deveu pelo teor da reclamação mas sim pelas palavras usadas de forma a que toda a gente as ouvisse, sendo que a proprietária do estabelecimento se sentiu ofendida e lesada.
A peça não explica se a razão do processo-crime é a reclamação apresentada ou as palavras proferidas no local. Fica a sensação de que o autor da peça se limitou a transcrever a informação dada pela "fonte conhecedora do processo", sem confirmar o teor da mesma ou verificar se faz sequer sentido...
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