quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mais seriedade, s.f.f.

É engraçado ler as crónicas de Carlos Abreu Amorim no Correio da Manhã. Na segunda-feira, escreveu que Isaltino Morais tinha violado "o seu estatuto de arguido", ao ter abandonado a sala de audiências enquanto o Procurador alegava e, já fora da sala, ter falado aos jornalistas.
No Blasfémias, blogue onde escreve, desmontei, um por um, os argumentos de CAA (comentários 11, 26, 30, 38, 39, 40, 41, 46, 57, 61, 66, 71).
Ontem, escreveu (no CM) que sugere "que a ASAE, agora, vá autuar os responsáveis pela salgalhada da sua criação e, logo a seguir, se feche a si mesma sem hesitações. Afinal, só estariam a cumprir a lei e a Constituição". Eu pergunto ao Carlos: com base em que norma é que a ASAE é ilegal (ou inconstitucional)? Eu bem sei que o Carlos é "apenas" jurista, não é advogado, mas podia dar ouvidos ao seu colega de blogue, o Carlos Loureiro, que, por acaso, até é advogado. O Carlos Loureiro explica, muitíssimo bem, porque não é a ASAE que é inconstitucional, mas apenas a sua actuação e os seus poderes como órgão de polícia criminal. O CL escreveu aquele texto bem antes do CAA ter escrito a sua coluna para o CM, por isso não compreendo como é que o CAA insiste num erro, quando até foi desmentido, à priori, pelo CL.
Eu bem sei que o CAA tem por hábito emitir conclusões e opiniões com base no "porque sim" em vez de fundamentos e argumentos, mas ficava-lhe bem, ainda por cima porque escreve para o jornal mais lido em Portugal, dizer coisas mais acertadas. O leitor agradece...

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