Já aqui abordei a actuação da polícia na greve geral de dia 24, mas acrescento mais algumas notas, que considero relevantes. Recordo-me de como terminavam, invariavelmente, as manifestações nos governos de Cavaco: cargas policiais. Ninguém podia manifestar-se, livre e pacificamente, neste país, pois o homem que nunca se deu bem com a Democracia (não gostava de usar cravo na lapela nas comemorações do 25 de Abril e sentia-se "integrado" no regime salazarista) não o permitia. Depois seguiram-se Guterres, Barroso, Santana (este ainda esboçou uma postura semelhante - como se viu no silenciamento de Marcelo Rebelo de Sousa - mas esteve pouco tempo) e Sócrates, onde as manifestações raramente terminavam com incidentes ou intervenção policial. Agora temos Coelho e Portas. O reforço do orçamento para o Ministério da Administração Interna, em contraciclo com o corte brutal generalizado nas restantes pastas ministeriais, já apontava para a mudança que esta greve veio demonstrar. Já se percebeu que a ideologia deste governo é tudo menos social-democrata. E as acções, como esta, valem mais do que mil palavras.
Quanto ao episódio ocorrido no dia 24, relatado por exemplo aqui, há que relembrar a jurisprudência uniforme dos nossos Tribunais superiores - que vão ao encontro da legislação penal -, que condenam a actuação do "agente provocador" (ao contrário do "agente infiltrado", que é aceite quer pela legislação penal quer pelos Tribunais). Uma coisa é o agente encontrar-se infiltrado, undercover, outra, bem diferente, é provocar determinada actuação, levar outrém a fazer algo. Há tempos foi divulgado na comunicação social um caso em que um automobilista foi absolvido, pois a viatura da Brigada de Trânsito tinha actuado com provocação (encostando-se à viatura do arguido, "pressionando-o" e levando-o a acelerar e ultrapassar o limite legal de velocidade). Reunidos os depoimentos e as imagens (vídeos e fotos), conclui-se, facilmente, que a actuação da polícia foi manifestamente ilegal, quer ao colocar um agente a "incendiar" os ânimos junto à barreira da escadaria da Assembleia da República, quer, sobretudo, ao colocar agentes à paisana a deter pessoas (sem mandado ou causa provável, o que consubstancia, isso sim, um crime de sequestro por parte dos agentes em causa). No que toca ao agente à paisana que agrediu um manifestante, trata-se, como é óbvio, de um crime de ofensa á integridade física (agravada, pelo facto de ser ter sido praticado por agente). Torna-se, pois, imperioso que o Ministério Público abra procedimento criminal contra os agentes em causa e não servirá de desculpa a eventual inexistência de queixas dos ofendidos, pois os crimes em causa são públicos, pelo que o MP tem competência para acusar sem necessitar de queixa.
Já quanto aos agentes, terão sempre a atenuante de terem recebido ordens superiores, mas o facto de terem formação jurídica (o que afasta o argumento de desconhecerem a ilegalidade dos seus actos) não os desculpa e iliba de uma condenação. Como foram instruídos para adoptar aquele comportamento, terão de as chefias assumir a responsabilidade e o Ministro Miguel Macedo assumir as suas responsabilidades políticas, pois até já foi apanhado a mentir neste caso (afirmou não haver agentes á paisana). Se a gravidade desta conduta é elevada, a postura deste governo quanto à resposta dos cidadãos às medidas governamentais não é menos relevante. Isto para as pessoas terem noção da nova realidade, nomeadamente aquelas que respondem "PSD" quando a Marktest lhes liga...