sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Os homens do Presidente

Cruzei-me com o Dr. Paulo Pinto de Albuquerque quando presidia ao Colectivo da então 3ª Secção da 8ª Vara Criminal de Lisboa. Apesar das dores de cabeças permanentes por ter que "aturar" o Dr. Ricardo Cardoso (conhecido como "o Juíz do lencinho"), sempre deu tudo a cada processo e sempre colocou o seu brilhantismo ao serviço da Justiça e do sistema penal português. Retirou-se da Magistratura, mas não do Ensino e da escrita, tendo publicado já vários livros na área do Direito Penal. E hoje, ao ler a sua crónica no Diário de Notícias, questiono-me se terá sido mesmo o Dr. Paulo Pinto de Albuquerque a escrever o texto...
Tenho esta dúvida pois esperava que, como Juíz e jurista especializado em Direito Penal, nunca assumisse uma mera suspeita (que mais parece uma intriga de uma novela mexicana) como certa, como provada. Eu bem sei que há quem pense que não interessa se houve escutas do Governo à Presidência da República, mas antes de as pessoas acham que sim, mas para um jurista uma assumpção destas cai sempre mal.

Tudo começou com dois elementos do PS a acusarem o PSD de colaborar com assessores do Presidente na elaboração do programa eleitoral do partido. Um jornal, citando uma "fonte anónima de Belém", revela que essa mesma fonte coloca a hipótese de a Presidência estar a ser escutada, pois não compreendia como é que se tinha sabido de tal colaboração. Note-se que não passa de uma hipótese avançada pela tal "fonte", mas o Dr. Pinto de Albuquerque assumiu como sendo real...
Acontece que, tal notícia (de que assessores de Belém colaboravam na elaboração do programa do PSD) já tinha sido veiculada pelo Semanário no dia 7 deste mês e até o próprio site de campanha do PSD lhe fazia referência. Ou seja, não eram necessárias escutas para se saber, bastava ler o jornal ou passar pelo site Polítca de Verdade, o que praticamente desmente a tal "fonte anónima de Belém".

Voltando à opinião do Dr. Pinto de Albuquerque, este deixa duas notas importantes, a saber:
1) a vigilância de assessores do Chefe de Estado (ou do próprio Presidente) por parte de elementos do Governo constitui ilícito criminal, para além de uma quebra das relações institucionais entre os dois órgãos de soberania;
2) o Primeiro-Ministro, como chefe máximo do Governo, deve assumir os actos dos membros do seu Governo.
A primeira nota remete para a suposta vigilância que, a ter acontecido, terá que ser investigada por quem de direito (PGR) após a Presidência manifestar essa intenção, o que ainda não aconteceu. Recorde-se que ao longos dos últimos meses houve várias notícias publicadas baseadas em "fontes anónimas de Belém", sem nunca Cavaco Silva se ter pronunciado oficialmente sobre tais notícias, incluindo esta.
A segunda nota remete para a responsabilidade política, assumida pelo topo da hierarquia. Mas tal como o Dr. Pinto de Albuquerque escreve que "os assessores do Presidente da República são homens e mulheres da confiança política do Presidente, que o informam e aconselham, ou seja, que o ajudam no exercício das suas funções constitucionais" e que "vigiar os assessores do Presidente da República é vigiar o Presidente da República", o contrário também acontece. Ao "chibarem-se" para os media, sob anonimato, os assessores do Presidente também colocam este em cheque, é como se a suspeita lançada tivesse sido feita pelo próprio Cavaco. Ao permitir que, ao longo dos últimos meses, os seus assessores se chibem para a comunicação social ao abrigo do anonimato, o Presidente está a pactuar com as fugas de informação e ao nã desmenti-las oficialmente, está a concordar, pois nestes casos o silêncio vale como declaração...

E aqui é que deixo a minha pergunta, semelhante à do Dr. Pinto de Albuquerque: qual é a sanção para o Presidente, no caso de se comprovar que tudo não passa de uma estratégia para queimar a imagem do Governo e do Primeiro-Ministro? É que todas as fugas de informação dos chibos de Belém são para prejudicar a imagem de José Sócrates e, como escreveu O Jumento, "as insinuações lançadas pelos assessores resultaram de instruções dadas pelo presidente, o que não seria nada de novo, o próprio Cavaco é dado a lançar insinuações, como sucedeu com o caso TVI ou com a recepção dos sindicalistas dos magistrados"...
Como escreve Fernanda Câncio, o Dr. Pinto de Albuquerque não deu a sua opinião "sobre o que deveria suceder se os assessores de um presidente (...) inventassem histórias sobre escutas e vigilâncias de que estariam a ser alvo a mando de um governo em funções e que isso se passasse ainda por cima num contexto de campanha eleitoral, em que o partido do presidente fosse opositor do partido do governo e que o presidente em causa não tugisse nem mugisse sobre o assunto." Como qualificaria os factos denunciados? Violações grosseiras da ética política? Crime? Quebra da solidariedade institucional? Fernanda Câncio termina a pedir que o Dr. Pinto de Albuquerque faça o favor de não a deixar na ignorância "e não se esqueça de dizer o que deveria ser feito nesse caso e quem tem a legitimidade e o dever de o fazer."
Também João Magalhães pergunta: "e quando a instituição que manifesta funcionamento irregular é a Presidência da República?"

De facto, a Constituição da República, nos seus artigos 120º a 140º, nada estipula sobre esta matéria. Como o Dr. Pinto de Albuquerque escreve e bem, o nosso sistema político "assenta num sistema de checks and balances entre os diversos órgãos do poder estadual, prevendo a Constituição os mecanismos de fiscalização da actividade de cada órgão constitucional." Por exemplo, o Presidente pode dissolver a Assembleia da República ou demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro (art.º 133º da CRP). Mas não existe nenhum poder dos restantes órgãos de soberania em relação ao Presidente. Este não pode, por exemplo, ser demitido, como nos EUA, onde existe o procedimento de "impeachment". Pode, porém, demitir-se, estando tal situação prevista no art. 131º da CRP, perder o cargo (artº 129º da CRP) ou ser destituído do cargo pela prática de crimes no exercício de funções (artº 130º da CRP).
No caso concreto, se se verificar que o Presidente, ou seus assessores com a sua conivência, usavam o cargo para fazerem jogos políticos e minarem as relações entre Presidente e Governo, não há nada previsto na Constituição que leve à demissão ou à destituição do Presidente. Resta, por isso, que Cavaco Silva entenda demitir-se (politicamente, não lhe restará alternativa se se provar esta hipótese).

Claro que tudo isto não passa de mais um fait-divers à boa maneira portuguesa, o que só desprestigia (ainda mais) a nossa política e afasta os cidadãos e os eleitores dos nossos "representantes". Especular é fácil e inventar factos ainda mais. Resta, a cada um de nós, acreditar ou não no que temos lido sobre esta novela. Pessoalmente, há muito que deixei de acreditar no que os nossos políticos dizem...

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Uma péssima escolha


Como a mulher de César, não se basta ser sério, tem de se parecer sério e a Procuradora Cândida Almeida não parece, neste caso, séria ao escolher uma pessoa que iria, inevitavelmente, provocar burburinho, especulações e críticas. A desculpa de que os peritos prestam juramento não pega para quem anda nisto há algum tempo e conhece como funcionam os processos e os tribunais. Pessoalmente até conheço um caso em que os peritos nomeados elaboraram, conscientemente, um relatório falso...
Seja para proteger Sócrates, inquinando a investigação, seja para entalá-lo, escolhendo uma pessoa nitidamente suspeita e provocar burburinho em torno da escolha, a Dra. Cândida Almeida e o DCIAP deveriam ter escolhido outra pessoa. É quem fica a perder é a Justiça e o país, já que decisões destas influenciam a polítca e mesmo os actos eleitorais que os envolvidos disputam.
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Nota: também no "i" (pág. 21 da edição desta quinta-feira, sem link), é referido que a procuradora confessou que gostaria de "terminar todos os processos mediáticos antes das eleições". Ora a Justiça não deve guiar-se por datas ou eventos, deve ser totalmente independente da política. A resposta deveria ter sido algo deste género: "não pensamos nem nos interessa se terminamos antes ou depois, temos uma investigação para concluir e só terminará quando estiver pronta, seja antes, seja depois das eleições".

Sharon Keller - um exemplo de um mau Juíz

"'Fechamos às cinco'. Foi assim que a juíza Sharon Keller - apelidada de "Sharon Killer" - respondeu ao recurso de última hora de um presidiário no corredor da morte contra a sua execução no Texas. A juíza foi para casa mais cedo e Michael Wayne Richard, acusado da violação e homicídio de uma enfermeira em 1986, acabou por morrer três horas depois por injecção letal de um cocktail de três drogas.
A juíza começou esta semana a ser julgada por má conduta profissional. À quinta acusação de falha profissional, arrisca-se a ser despedida do cargo de juíza-presidente do Tribunal de Recurso do Texas.
Os advogados ligaram a avisar que estavam com problemas informáticos e precisavam de mais tempo para apresentar o recurso. Iam interpor um último apelo porque, naquele dia, o Supremo Tribunal dos EUA tinha anunciado que ia avaliar a constitucionalidade do método de injecção letal. Às 16h45, o tribunal fez uma chamada para a juíza a perguntar se podia receber o apelo mais tarde. Ela disse que não. Às 17h56, a advogada de Richard ligou a dizer que o recurso de 31 páginas estava pronto. "Vou a caminho". Ouviu: "Não se incomode, já estamos fechados". Às 20h23, Richard tornou-se o 405.º prisioneiro executado no Texas."

(i online)

2 milhões para o Sistema Integrado de Investigação Criminal

"A Comissão Europeia atribuiu ao Sistema Integrado de Investigação Criminal (SIIC) português um financiamento de dois milhões de euros, anunciou o Ministério da Administração Interna (MAI).
O funcionamento e o acesso de todos os órgãos de polícia criminal ao SIIC será assegurado pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que promoveu a candidatura do projecto a financiamento comunitário, ao abrigo do programa "Prevenção e luta contra a criminalidade", tendo agora conseguido um subsídio de dois milhões de euros. (...)"

(Sapo/Lusa)

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Um nojo

Através do Pedro Correia, cheguei a esta notícia do Correio da Manhã. Subscrevo a opinião do Pedro, um verdadeiro nojo!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

A diferença entre prisão preventiva e prisão

João Miguel Tavares, na sua crónica de hoje do Diário de Notícias, incorre num erro tantas vezes repetido e já assimilado na nossa sociedade. Escreve ele que "se em Portugal - e em quase todo o mundo - existe prisão preventiva é porque se entende, e bem, que em determinadas situações há um tal acumular de provas que tudo aponta para a culpabilidade do acusado."
Ora tal não corresponde à verdade. A prisão preventiva não é uma antecipação da pena de prisão, da uma sanção. A prova disso é que o fundamento não é a existência de "provas", como o João Miguel Tavares (e 95% das pessoas) pensa.
Não irei entrar no campo técnico, onde existe uma diferença entre "provas" e "indícios". O fundamento para se aplicar a prisão preventiva é a necessidade de prevenir certos eventos ou evitar a influência na investigação. Assim, o perigo de fuga ou o perigo de contaminar ou destruir provas, ou de se repetir o crime são os casos que podem levar a que os suspeitos fiquem em prisão preventiva. A estes fundamentos, juntam-se alguns requisitos, entre eles a existência de fortes indícios da prática de um crime doloso. Ou seja, a mera existência de fortes indícios não chega. E, nesta fase, não existem ainda provas, já que estas são produzidas apenas mais tarde em sede de julgamento.
Infelizmente e com a enorme ajuda dos media (veja-se a título de exemplo o Correio da Manhã onde se repetem os cabeçalhos onde se critica que suspeitos aguardem julgamento em liberdade nos crimes mais graves e violentos), as pessoas pensam que a prisão preventiva é uma sanção, é a pena definitiva. Não é e os media deveriam, a bem do rigor informativo, contribuir para que isso ficasse bem claro. A prisão preventiva é uma medida cautelar, para evitar que o suspeito prejudique a investigação ou fuja antes do julgamento. Não é para sancionar.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Prevenção de Gripe A nos Tribunais

"A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) diz que o plano de contingência de prevenção da Gripe A para os tribunais portugueses ainda não saiu do papel. O presidente do sindicato, António Martins, queixou-se ao DN que o material necessário ainda não foi distribuído aos tribunais.
O plano foi pedido pela própria ASJP, em meados de Julho, numa nota em que se pedia urgência. "Achamos oportuno pedir ao Ministério da Justiça que elabore um plano de contingência, o mais rapidamente possível, à semelhança do já anunciado para os estabelecimentos prisionais", explicava o comunicado da direcção nacional da ASJP, a que o DN teve acesso.
O Governo respondeu, dias depois, e colocou, no site da Direcção-geral da Administração da Justiça, um conjunto de medidas de prevenção para os utentes dos tribunais. E anunciou a aquisição - para os cerca de 200 tribunais existentes - de gel desinfectante para as mãos, toalhetes desinfectantes, luvas descartáveis em vinil, máscaras de duas folhas, batas descartáveis, saboneteiras e doseadores de parede para álcool gel.
"Claro que é melhor que nada mas a ver vamos se verifica na prática porque este material previsto ainda não chegou aos tribunais", explicou o juiz desembargador António Martins.
Na mesma altura, a Associação Sindical pediu ainda ao Ministério da Saúde que considerasse os juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais, como grupos prioritários de risco para o Plano de Vacinação. Até ontem, António Martins garantiu ao DN que ainda não obtivera nenhuma resposta do gabinete de Ana Jorge. (...)"

(Diário de Notícias)

Mais uma vez, este Ministério da Justiça falha em coisas relativamente simples. Muito honestamente, espero que este Ministro seja o primeiro a ser corrido caso o PS volte a vencer as legislativas...

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Leituras

1. "No ano passado, mais ou menos por esta altura, o país foi posto a ferro e fogo pelos criminosos, o país assistiu a uma vaga de assaltos nunca vista, os criminosos era presos pelos polícias e generosamente libertados. A culpa era, diziam os magistrados do Ministério Público, do ministro da Justiça que tinha alterado a lei penal de tal foram que era quase impossível manter um criminoso preso. O país assistiu incrédulo á libertação de criminosos que na véspera tinha sido apanhados a cometer crimes graves, os criminosos andaram em roda solta.
Este ano nada disso sucedeu, porquê? A acreditar nos argumentos então defendidos pelos magistrados do Ministério Público, com os seus sindicalistas à cabeça, apontavam a culpa para o ministro da Justiça, a vaga de crimes foi usada pelos magistrados para se oporem à reforma da lei penal.
Se o país voltou à normalidade ou a lei voltou a ser alterada ou a culpa do que se passou não foi da reforma. Como a lei não sofreu alterações a conclusão é óbvia. Assim, os magistrados do Ministério Público devem assumir as responsabilidade por aquilo a que o país assistiu, pela morte de portugueses, pelos roubos e pela violência exercida por muitos portugueses cometida por criminosos que ajudaram a manter em liberdade.
Só que os senhores sindicalistas do Ministério Público ou são cobardes ou estão de férias, andam calados que nem uns ratos."

(O Jumento, sem link directo)


2. "Zangada. Se me pedissem para caracterizar, numa só palavra, a Justiça portuguesa, seria esta a minha opção. Temos uma Justiça zangada, reflexo do estado de espírito dos seus operadores – amuados e contrariados e egoístas. As duas magistraturas – que continuam a entrar na sala de audiências pela mesma porta – resistem a quase tudo o que é mudança. Os advogados, injustamente reduzidos ao bastonário que os pretende representar, perdem demasiado tempo em lutas intestinas. Alguns oficiais de justiça persistem numa espécie de greve de zelo. A maior parte dos solicitadores de execução ainda não entendeu que papel lhes está atribuído. E assim, salvo dignas excepções, temos todos contra todos e, dentro de cada grupo de influência, todos contra todos também. No interior desta Justiça, estrutura e conjuntura não se distinguem, porque umbilicalmente ligadas. Esta a razão da Justiça dos tempos que correm, na qual, por paradoxo, radica a sua tão propalada falta de razão.
E eis que aparece o cidadão, também ele zangado, à procura de Justiça. E a zanga do litigante, natural – ou não viesse ele litigar –, encontra essa Justiça virada para dentro de interesses corporativos e com muito pouca disposição e tempo para aturar quem a ela recorre. Em suma, a Justiça perdeu o fio à meada, esqueceu-se de se fazer a si própria, inconsciente dos seus fins últimos.
Atento o cenário, pareceria ser de exigir uma reconciliação prévia do sistema. O problema é que tal reconciliação não é praticável, motivo pelo qual os sucessivos Governos vinham fracassando. E assim, mais que reformar, é essencial revolucionar – diferente de rasgar –, impondo um paradigma de autoridade.
É pois necessário, em vista de alguns egos desmesurados, invadir vontades – intrincada operação que o actual Governo, apesar de algumas cedências que descambaram em reformas precipitadas, encetou. O melhor exemplo que se pode dar deste modelo de acção é a desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais, assente no projecto CITIUS, que engloba aplicações informáticas para os operadores judiciais, assim se reconhecendo, aliás, a indispensabilidade destes. Primeiro estranhou-se mas, com o tempo, vai entranhar-se. Assim se resista aos pedidos de suspensão para mais estudos.
Por se ter agora – só agora – contra pressões e amuos, começado a trilhar o caminho certo, insistindo-se em projectos – essenciais – que mudaram a forma da Justiça comunicar entre si e com o exterior, não podemos pensar em recomeçar. Rasgar e reconsiderar equivaleriam, ponderada a velocidade dos tempos, à falência definitiva da Justiça."

(Rogério da Costa Pereira)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Novo método de impressões digitais

Investigadores da Universidade de Coimbra (UC) anunciaram hoje o desenvolvimento de uma técnica inovadora para revelar impressões digitais, que pode ser "uma ferramenta eficaz para apoiar as ciências forenses e criminais". (...)
A metodologia permite a detecção, revelação e conservação de impressões digitais em materiais metálicos, auxiliando a "desvendar os crimes mais complexos".
Segundo uma nota divulgada hoje pela FCTUC, a investigação acerca da revelação de impressões digitais através da deposição de filmes finos foi realizada no Centro de Engenharia Mecânica da Universidade de Coimbra (CEMUC).
A técnica usa a pulverização catódica, neste caso para a revelação de impressões digitais latentes (invisíveis), produzindo, para tal, filmes finos de cobre e de ouro (com uma espessura de 20 a 30 nanómetros) e apresenta resultados muito promissores, concretamente na revelação de impressões digitais não recentes (não frescas) e na conservação das impressões reveladas que não se adulteram ao longo do tempo. (...)

(Diário de Notícias)

Ler ainda este texto.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Formalidades vs. Gripe A

"Ao longo de mais de 20 anos de advocacia nunca deixei de cumprimentar um magistrado antes do início e do final de uma diligência. Por educação e por respeito para com a justiça e a magistratura portuguesa. Na passada 2ª feira, uma ilustre juíza, no final dos cumprimentos da praxe, virou-se para os advogados e disse que "qualquer dia talvez seja melhor eliminar esta parte", esclarecendo que o seu receio se devia à gripe A. Ontem, quando os advogados entraram já lá estava a senhora magistrada. O colega mais velho que seguia à frente do cortejo disse "boa tarde" sem fazer qualquer menção de se abeirar da bancada, mas acrescentando logo de seguida, entre o jeito de pergunta e a afirmação irónica, "então ficamos assim". Eu aguardei para ver a reacção. A senhora magistrada esboçou um tímido sorriso e assentiu. Ficámos mesmo todos assim. Sem jeito. Os cumprimentos estavam feitos."

(Sérgio de Almeida Correia)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Responsabilidade civil

"O Estado vai ter de responder, em qualquer circunstância, pelos danos causados pelo fármaco Avastin, ministrado nos seis doentes internados no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que no decurso de intervenção clínica perderam a visão.
A garantia foi dada à Rádio Renascença pelo juiz desembargador Eurico Reis, para quem o facto da farmacêutica que comercializa o medicamento ter advertido contra possíveis danos em caso de uso oftalmológico, isentam-na de toda a responsabilidade.
Face a esta situação, o magistrado não tem dúvidas de que terá de ser o Estado a indemnizar as vítimas pelos danos causados pelo Avastin, ainda que podendo depois exigir o direito de regresso sobre os responsáveis pelo acto médico causador do dano, caso se prove que actuaram dolosamente ou com mera negligência.
No entender de Eurico Reis, o facto de o director do hospital ter já garantido que assumirá todas as responsabilidades significa que o Estado admite um acordo extra-judicial com as vítimas, as quais deverão ser indemnizadas na exacta medida do dano que lhes foi causado pela aplicação do Avastin."

(Diário Digital)

Esta notícia merece alguns comentários/questões:

1) Com que legitimidade é que um Juíz (neste caso, Desembargador) vem a público pronunciar-se sobre um caso concreto, caso esse que até pode chegar a Tribunal e, mais concretamento, ao seu (Tribunal da Relação)?

2) Como que legitimidade é que um Juíz vem a público pronunciar-se sobre um caso concreto, sem conhecer, em pormenor, todas as circunstâncias envolventes, formulando conclusões inequívocas, dando garantias que terá determinado desfecho?

3) Como é que o Estado responderá, "em qualquer circunstância", se existe a real e forte possibilidade de a responsabilidade ser apenas do(s) médico(s)?

4) Como que fundamento é que um Juíz diz que o Estado é responsável, se o Código Civil diz que apenas o será se o erro foi provocado, dolosa ou negligentemente, pelo Hospital (entidade integrante da Administração Pública, do Estado)?

5) Com que fundamento é que um Juíz atribui esta certeza se acaba por reconhecer que o Estado terá direito de regresso sobre os médicos responsáveis? Se a culpa é deles, como é que o Estado pode ser - legalmente, entenda-se - responsabilizado?

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Leituras

1. "Um bom exemplo de como funciona a corporação da Justiça é a polémica gerada em torno do novo Campus. Antes queixavam-se que os Tribunais estavam decrépitos, não reuniam as mínimas condições, eram inseguros… Feita a mudança para um local à beira rio novinho em folha (como já tive oportunidade de comprovar), as antigas instalações passaram a ser fantásticas, cheias de carisma e de memória que urge preservar e, pois claro, as novas são péssimas, perigosas, fora de mão, com um ar condicionado barato, etc. etc. etc.
Em Portugal, nomeadamente para as corporações instaladas e sindicatos, a palavra mudança (nem que seja só de local de trabalho) é intolerável… Parece que está entranhado no nosso sangue um permanente sentimento de anti-mudança e de inadaptação. Nunca estamos bem, vamos sempre andando...
O problema disto é que o mundo é uma realidade em permanente mutação e só vence quem se adapta. É uma chatice…"

(Francisco Proença de Carvalho)


2. "Se algum dos magistrados que trabalha no Parque das Nações quiser trocar o seu gabinete com o meu estou disponível para a troca. Até compreendo algumas das razões mas quando invocam o estatuto de órgão de soberania cheira-me a luxo, até parece que querem um palácio."

(O Jumento, sem link directo)

O comportamento de um órgão de soberania

Têm toda a razão e concordo com as críticas que são feitas ao Campus da Justiça. Eu também já fiz algumas aqui. Este texto, por exemplo, aponta vários erros, que terão, necessariamente, que ser corrigidos o quanto antes. Mas a forma escolhida por 16 juízes e alguns magistrados do Ministério Público de manifestar a sua insatisfação - faltarem à cerimónia oficial de inauguração do Campus - vai contra o que considero ser o comportamento adequado de um órgão de soberania. Se querem ser tratados como elementos de um órgão de soberania, têm de se comportar como tal, o que não aconteceu neste caso.
Compreendo que seja claramente preferível trabalhar no coração de Lisboa, com, por exemplo, transportes "à porta" e num edifício com um passado e uma História que devem permanecer na memória de todos. Mas a Boa Hora já não tinha o mínimo de condições, nem para quem lá trabalhava nem para quem lá ia. Defender a continuação na Boa Hora, naquelas condições, parece-me ser uma atitude à "velho do Restelo". O Ministério da Justiça deve ser chamado à razão por todos os operadores da Justiça, mas não é desta forma, desprezando uma cerimónia oficial, que se garante dignidade à reinvindicação.

Mais uma má Lei

"A Comissão Nacional de Eleições (CNE) classificou de "esquecimento" o facto da lei que define a isenção dos partidos políticos no pagamento de IVA nas campanhas eleitorais não regular o financiamento das candidaturas independentes.
Ao contrário dos candidatos autárquicos propostos por forças políticas, os independentes suportam o IVA, a uma taxa de 20 por cento, do material que compram para difundir a sua mensagem política e estão impedidos de vender bens ou artigos, para angariar fundos, sem cobrar o IVA. (...)"

(Jornal de Notícias)

Acontece que esta má Lei prejudica muita gente e é mesmo, salvo melhor opinião, inconstitucional. Urge, assim, uma alteração ao diploma para corrigir este grave erro.
Quanto às responsabilidades, estamos em Portugal, por isso ninguém dirá "mea culpa" nem assumirá o erro, como sempre. A incompetência não tem punição nem consequência. Portugal no seu melhor...

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Mais seriedade, s.f.f.

É engraçado ler as crónicas de Carlos Abreu Amorim no Correio da Manhã. Na segunda-feira, escreveu que Isaltino Morais tinha violado "o seu estatuto de arguido", ao ter abandonado a sala de audiências enquanto o Procurador alegava e, já fora da sala, ter falado aos jornalistas.
No Blasfémias, blogue onde escreve, desmontei, um por um, os argumentos de CAA (comentários 11, 26, 30, 38, 39, 40, 41, 46, 57, 61, 66, 71).
Ontem, escreveu (no CM) que sugere "que a ASAE, agora, vá autuar os responsáveis pela salgalhada da sua criação e, logo a seguir, se feche a si mesma sem hesitações. Afinal, só estariam a cumprir a lei e a Constituição". Eu pergunto ao Carlos: com base em que norma é que a ASAE é ilegal (ou inconstitucional)? Eu bem sei que o Carlos é "apenas" jurista, não é advogado, mas podia dar ouvidos ao seu colega de blogue, o Carlos Loureiro, que, por acaso, até é advogado. O Carlos Loureiro explica, muitíssimo bem, porque não é a ASAE que é inconstitucional, mas apenas a sua actuação e os seus poderes como órgão de polícia criminal. O CL escreveu aquele texto bem antes do CAA ter escrito a sua coluna para o CM, por isso não compreendo como é que o CAA insiste num erro, quando até foi desmentido, à priori, pelo CL.
Eu bem sei que o CAA tem por hábito emitir conclusões e opiniões com base no "porque sim" em vez de fundamentos e argumentos, mas ficava-lhe bem, ainda por cima porque escreve para o jornal mais lido em Portugal, dizer coisas mais acertadas. O leitor agradece...

Formalidades

Cada vez mais, vejo colegas que vão a Tribunal sem gravata.
Uma coisa são diligências consideradas menos formais, como primeiros interrogatórios, debates instrutórios, audiências de partes ou audiências preliminares, onde nem sequer é usada toga (ou beca, pelos magistrados) e muitos magistrados também deixam a gravata de parte. Mesmo aqui, já tenho visto colegas de calças de ganga, ténis e camisas por fora ("desfraldados"), o que considero um abuso e uma atitude que em nada dignifica a profissão, apesar de estar na moda vestir a camisa ao estilo de Paulo Portas, aberta até quase ao umbigo... Aliás, uma vez, num debate instrutório, a magistrada do MP vestia t-shirt, calças de ganga, ténis e usava piercing no nariz, mas isso são os magistrados, é com eles...
Outra, bem diferente, já é uma audiência de julgamento, onde as formalidades devem ser, a meu ver, respeitadas. Ir para um julgamento sem gravata é, também, um atentado à dignidade e um acto de desconsideração para com o Tribunal e os restantes intervenientes no processo.
Nesta altura do ano, com o calor a chatear, costumo andar com roupa mais fresca e menos "formal", mas para diligências mais formais visto o fato e uso gravata. Porque considero que é, acima de tudo, uma questão de respeito pelos outros.

Agenda


terça-feira, 14 de julho de 2009

Julgamento antecipado

Esta notícia do Correio da Manhã padece de um enorme vício: dá como provada a acusação (suspeita, já que nesta fase nem sequer existe ainda uma acusação, mas apenas indiciação). Não é "alegado violador" mas apenas "violador","pedófilo" e "abusador".
Este tipo de abordagem jornalística acaba, invariavelmente, por influenciar a opinião pública, sobretudo a que deconhece os trãmites legais e o termos jurídicos. Quem lê este tipo de notícias, acaba por aceitar a ideia de que os suspeitos dos crimes noticiados são mesmo culpados, quando ainda nem sequer a julgamento foram.

Não querendo imiscuir-me na actividade jornalística, parece-me que se deveria ter mais cuidados nestes pormenores, sobretudo a imprensa sensacionalista. É que depois, caso não se prove a culpabilidade do suspeito (neste, como em todos os casos), a opinião pública fica com a sensação de que não foi feita Justiça, tendo o Tribunal libertado um criminoso...

ASAE inconstitucional? (3)

O Acórdão da Relação de Lisboa julgou "inconstitucional os arts. 3º/aa) e 15.º do DL 274/2007, de 30 de Julho por violação do art. art. 164.º/u) da CRP."
Ora o artigo da CRP a que se refere é o do regime das forças de segurança. Ou seja, os dois artigos do diploma que conferem poderes de órgão de polícia criminal à ASAE (DL 274/2007) são inconstitucionais, pois esta matéria é da reserva absoluta do Parlamento. Isto é, nem com autorização daquele, o Governo poderia legislar sobre esta matéria.
Assim, não restam dúvidas de que todas as diligências realizadas pela ASAE ao abrigo destas duas normas são ilegais.

ASAE inconstitucional? (2)


O Tribunal da Relação concluíu, num processo concreto, que a ASAE é inconstitucional. Isso significa apenas que, nesse processo, o visado não terá qualquer sanção nem será condenado pela prática de nenhum ilícito. Vou dar um exemplo: um comerciante vê a ASAE encerrar-lhe o estabelecimento comercial e aplicar-lhe uma coima (abre, portanto, um processo de contra-ordenação). O comerciante recorre para o Tribunal, este pode lhe dar ou não razão e há recurso para a segunda Instância, o Tribunal da Relação. Aqui, os Juízes determinam que a ASAE não tem legitimidade para abir processos de contra-ordenação, nem aplicar sanções como coimas e encerramento de estabelecimento comercial, pelo facto de o organismo estar ferido de inconstitucionalidade orgânica. É, portanto, dada razão ao comerciante. Claro que pode haver recurso para o Tribunal Constitucional, para apreciar a eventual inconstitucionalidade do órgão de polícia. Mas só depois de três acórdãos deste Tribunal nesse sentido é que a ASAE deixará de funcionar como tal.

Assim, a reacção do Governo, apesar de correcta do ponto de vista jurídico, padece de uma consequência desta decisão: a ASAE abre processos e realiza diligências que, depois em Tribunal, são anulados. Isto significa que ou o Governo corrige o problema, ou poderemos ter uma sucessão de decisões judiciais contra a ASAE e a favor dos comerciantes e alegados infractores. O País não pode, pois, estar carente de uma autoridade legalmente competente para detectar e punir as violações às regras de segurança, higiene, etc, como parece estar neste momento.
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Nota: segundo fonte do Ministério, "a técnica legislativa utilizada na criação da ASAE foi a transferência automática dos poderes que já existiam na extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAI)". Ora, salvo melhor opinião, a mera transferência automática de competências de um organismo para outro passa pela elaboração de diplomas que estabelecem desde a extinção do anterior organismo à criação do novo e, como explicado no post anterior, isso foi feito sem autorização do Parlamento. Como escrevi, este Governo é pródigo em más técnicas legislativas e más leis.