"O Estado vai ter de responder, em qualquer circunstância, pelos danos causados pelo fármaco Avastin, ministrado nos seis doentes internados no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que no decurso de intervenção clínica perderam a visão.A garantia foi dada à Rádio Renascença pelo juiz desembargador Eurico Reis, para quem o facto da farmacêutica que comercializa o medicamento ter advertido contra possíveis danos em caso de uso oftalmológico, isentam-na de toda a responsabilidade.
Face a esta situação, o magistrado não tem dúvidas de que terá de ser o Estado a indemnizar as vítimas pelos danos causados pelo Avastin, ainda que podendo depois exigir o direito de regresso sobre os responsáveis pelo acto médico causador do dano, caso se prove que actuaram dolosamente ou com mera negligência.
No entender de Eurico Reis, o facto de o director do hospital ter já garantido que assumirá todas as responsabilidades significa que o Estado admite um acordo extra-judicial com as vítimas, as quais deverão ser indemnizadas na exacta medida do dano que lhes foi causado pela aplicação do Avastin."
(Diário Digital)
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