quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

"AR pode ser Assistente em processos judiciais"

Há já algum tempo que se discute a ideia de a Assembleia da República poder constituir-se assistente em processos judiciais, em especial nos processos-crime. Em paralelo, falou-se também do "caso Camarate", pois há quem não se contente com o processo que decorreu na altura.

Se, por um lado, o caso Camarate comporta uma situação distinta (houve um julgamento que formou caso julgado e o que alguns pretendem é que a AR possa reabrir o processo, à margem das actuas regras processuais, alterando assim a lei para que se possa realizar novo julgamento), na proposta aprovada hoje na AR, este órgão de soberania pode constituir-se Assistente nos processos em que esteja em causa atentado contra o Presidente da República ou homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania.
Os críticos dizem que se abre um terrível precedente, pois começa-se com estes dois casos concretos (atentados contra o PR ou homicídio de órgãos de soberania) e progressivamente abrangerá mais casos.

http://dn.sapo.pt/2006/12/14/nacional/ar_pode_assistente_processos_judicia.html

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