terça-feira, 19 de dezembro de 2006

Pareceres

José Medeiros Ferreira no "Bicho Carpinteiro" (http://bichos-carpinteiros.blogspot.com/):

"O João Gonçalves no Portugal dos Pequeninos faz doutrina sobre os recursos aos pareceres jurídicos, um procedimento em alta em Portugal, e que manifesta uma dada consolidação do ordenamento legal e dos seus intérpretes.
Há 10 anos que defendo, entre amigos, ter um primeiro-ministro o dever de convidar para o seu governo um qualquer jurista que seja chamado a dar mais do que 5 pareceres aos seus ministros em 2 sessões legislativas, ou 5 pareceres ao mesmo ministro sem prazo.
Neste último caso deve convidá-lo para a pasta do assistido.
Porque fica mais barato ao erário público num tempo de grandes sacrifícios financeiros tantas vezes teorizados pelos parecedistas de todos os governos.
Seria uma regra de ouro..."

2 comentários:

Ricardo Sardo disse...

Vital Moreira no "Causa Nossa" (http://www.causa-nossa.blogspot.com):

"De acordo com a prática estabelecida, é incontestável que o Governo - tal como outros interessados - pode apresentar ao Tribunal Constitucional pareceres jurídicos que defendam o seu ponto de vista sobre diplomas cuja constitucionalidade esteja a ser apreciada, os quais serão livremente ponderados pelo Tribunal.
Já é menos compreensível que o Primeiro-Ministro aproveite a remessa dos pareceres dos jurisconsultores - como sucedeu agora com o caso da lei das finanças locais - para fazer considerações sobre a mesma, as quais só podem revestir natureza política, dado o estatuto de quem as produz. Não havia necessidade..."

Aliás, em comunicado o Tribunal Constitucional já veio afirmar ser normal a carta de Sócrates e o envio dos pareceres, o que já tinha acontecido no tempo de Durão Barroso com a Lei da Televisão.

Ricardo Sardo disse...

Miguel Sousa Tavares, na TVI, considerou o envio dos pareceres um desrespeito pelo Tribunal Constitucional, pois os juízes do Palácio Raton serão os maiores especialistas em Direito Constitucional.

É verdade! Mas também é verdade que, por exemplo, nos tribunais, nós advogados estamos perante especialistas em Direito (os juízes) e não deixamos de citar doutrina ou jurisprudência. Não se trata de "dar lições" (como disse Sousa Tavares) mas sim de fundamentar e dar força às nossas posições.