domingo, 28 de janeiro de 2007

E o Pai?

Os partidos e os movimentos que defendem o «sim» e o «não» à despenalização do aborto no referendo de 11 de Fevereiro dividem-se também quanto ao papel do progenitor na decisão de interromper uma gravidez.
Num questionário enviado aos partidos e movimentos, a agência Lusa perguntou se «deve a lei portuguesa reconhecer algum direito ou atribuir alguma responsabilidade ao progenitor na decisão de interrupção de uma gravidez?».
De um lado, o «Alentejo pelo Não», por exemplo, respondeu que «o pai deve ter o direito de decidir a favor da vida do seu filho mesmo que a mulher não queira», enquanto os «Médicos pela Escolha» disseram que a decisão deve caber «unicamente à mulher».
«A lei deve proteger a mulher de pressões em relação à sua decisão e penalizar qualquer pessoa, inclusive o progenitor, que exerça coacção, interfira de uma forma impositiva ou com chantagem na sua decisão», acrescentaram os «Médicos pela Escolha».
«Um embrião tem o seu ADN próprio dado metade pela mãe e metade pelo pai. O pai deve ter o direito de decidir a favor da vida do seu filho mesmo que a mulher não queira», contrapôs o «Alentejo pelo Não», sublinhando ser contra o aborto «por opção».
O PS defendeu que «a última decisão deve sempre caber à mulher» e o CDS-PP considerou que na lei «deveria ser concedido ao pai o direito a proteger a vida do seu filho, daí se retirando também as correspondentes obrigações».
«É desejável que o progenitor acompanhe a mulher na sua decisão», afirmou o PS. «Mas a última decisão deve sempre caber à mulher, pelas razões fisiológicas, emocionais e psicológicas que estão subjacentes a uma gravidez», completou o partido.
Pelo contrário, para o CDS-PP, «no caso de uma lei que consagrasse o aborto livre, deveria ser concedido ao pai o direito a proteger a vida do seu filho, daí se retirando também as correspondentes obrigações».
«A pergunta que vai a referendo no próximo dia 11 de Fevereiro está correcta quando atribui à mulher a opção de interromper a sua gravidez», responderam os «Jovens pelo Sim», referindo porém que «sempre que possível a decisão deve resultar de um consenso entre um casal».
O «Diz que Não» advogou que «a partir do momento em que são retirados ao pai quaisquer direitos na decisão de terminar ou não com a vida daquele filho abrem-se precedentes no direito da família que poderão ter repercussões graves no plano do poder paternal».
Também a «Plataforma Não Obrigada» sustentou que se o «sim» ganhasse o referendo «a liberalização do aborto criaria um quadro legal que ignoraria por completo a figura do homem» e «poria em causa a paridade e igualdade de direitos entre homem e mulher».
O «Algarve pela Vida» classificou de «aberração» a atribuição de «plenos poderes à mulher para, contra a vontade do marido, proceder à eliminação física do filho de ambos», quando a lei obriga «a mulher casada em regime de comunhão de adquiridos a pedir o consentimento do marido para, por exemplo, vender um automóvel».
O «Em movimento pelo sim» argumentou que «a lei não deve e não pode» dar um papel ao progenitor «até porque os processos legais daí decorrentes colocariam em causa as razões e os prazos previstos numa nova lei», embora seja desejável uma decisão conjunta.
O movimento «Liberalização do Aborto? Não!» respondeu com interrogações: «Os homens não podem ser pais? Quereremos que a responsabilidade da decisão de criar um filho recaia totalmente, exclusivamente, sobre a mulher? (...) Onde estaria então a igualdade entre sexos?».

in Diário Digital

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