segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Oficiosas

Está novamente acesso o debate sobre o patrocínio oficioso.
Segundo a RTP, esta manhã no Tribunal de Sintra, onde tem decorrido um mega-processo, 42 advogados nomeados oficiosamente decidiram não comparecer à sessão, tendo sido substituídos por advogados de escala. Iriam, no entanto, estar presentes da parte da tarde.
Em directo para o referido canal de televisão, uma das Advogadas oficiosas afirmou que foi decidido, por Despacho do Colectivo, serem pagos €150 por cada dia de julgamento a título de antecipação de honorários e despesas. Porém, segundo a Advogada, ainda não foi paga qualquer quantia.
Desta forma, os 42 Advogados pretendem chamar a atenção para este incumprimento do Estado e pressionar para que seja cumprido o Despacho.
Há pouco, em directo na RTPN, o Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da OA, Dr. Raposo Subtil, veio reforçar a necessidade de serem pagos os honorários devidos e referiu que nos últimos meses têm sido pagas as oficiosas em atraso.
O problema, como é sabido, já é antigo. Penso que a solução poderá passar, pelo menos em parte, com a estipulação na Lei de Apoio Judicário de um prazo para o pagamento das oficiosas. Tal como nós todos temos prazos para cumprir as nossas obrigações para com o Estado (impostos, por exemplo), este deve ter também prazos para cumprir as obrigações para com os particulares. É um princípio básico de Direito. Enquanto não for estipulado um prazo legal, o Estado nunca terá prazo para pagar o que deve, o que é inaceitável.
É altura de, uma vez por todas, debatermos a fundo esta questão dos pagamentos dos patrocínios oficiosos, de forma a chegarmos a uma solução definitiva para este problema.

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