sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Detenções à margem da Constituição Canadiana

"O Supremo Tribunal do Canadá declarou hoje inconstitucional a emissão de certificados de segurança, instrumento que permite às autoridades deter pessoas no país suspeitas de terrorismo.
O tribunal concedeu um prazo de um ano ao governo federal para elaborar uma nova lei sobre a matéria, que respeite, desta vez, a Carta dos Direitos e Liberdades contida na Constituição canadiana.
Esta decisão segue-se a um processo instaurado pelos advogados de três alegados terroristas acusados de terem ligações com a rede Al-Qaeda, Hassan Almrei (Síria), Mohamed Harkat (Argélia) e Adil Charkaoui (Marrocos), todos eles detidos actualmente.
Os advogados de defesa argumentavam que a emissão dos certificados de segurança violam os princípios da Carta dos Direitos e Liberdades e denunciavam a dificuldade em aceder às acusações, já que o processo era conduzido sob grande confidencialidade e secretismo, em nome da segurança nacional.
Alertavam, por outro lado, que o eventual repatriamento daqueles indivíduos os colocaria em risco de tortura e morte.
Logo após a divulgação do acórdão do Supremo Tribunal, o advogado de Charkaoui, citado pela cadeira Radio-Canada, manifestou-se satisfeito com a decisão, sublinhando ter-se assegurado a realização de processos judiciais justos, possibilitando o acesso à prova."



in Diário Digital

1 comentário:

Ricardo Sardo disse...

No The New York Times, pode ler-se que a decisão abrange também as detenções por tempo indeterminado, ou seja, é inconstitucional suspeitos (de terrorismo) estarem detidos sem serem formalmente acusados, por tempo indeterminado, situação que é igual à de Guantanamo.
A votação foi unânime (9-0) e é uma pesada derrota para o Governo Canadiano.