"O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fixava em R$ 22.111 o subteto salarial para o Judiciário Estadual - pago a juízes e desembargadores nos Estados.
A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Com isso, o teto salarial do Judiciário Estadual passa a corresponder à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 24.500. Esse é o mesmo teto do funcionalismo público federal.
A decisão do STF, em caráter liminar, vale apenas para juízes e desembargadores. Para servidores do Judiciário, o teto continua em R$ 22.111. O mérito da questão ainda será julgado pelo Supremo. (...)"
in Folha de S. Paulo
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