"O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, alertou hoje o Parlamento que o encurtamento do segredo de Justiça poderá prejudicar a investigação da criminalidade mais grave e organizada Pinto Monteiro considerou que os prazos mais curtos do segredo de Justiça contidos na proposta de revisão do Código de Processo Penal (CPP) vão permitir que, logo que termine o inquérito, os arguidos possam tirar certidões e cópias do processo, ficando a par de toda a investigação.
Segundo o responsável, se na pequena criminalidade isso não levanta grandes obstáculos, já nos casos de terrorismo e de criminalidade grave e organizada tal revela-se problemático, mormente nos processos que exigem cooperação judiciária internacional em que há «cartas rogatórias» e outras diligências habitualmente morosas.
Apontando esta situação como um dos «pontos fracos» da proposta de reforma do CPP, Pinto Monteiro propôs aos deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a criação de excepções para aquele tipo de criminalidade mais grave, sob pena de prejudicar toda a investigação.
Quanto à redução da aplicação da prisão preventiva, o PGR disse concordar com a intenção da reforma, pois Portugal bate recordes europeus neste domínio, mas avisou que a solução proposta «deixa de fora os crimes de colarinho branco». (...)
Em matéria de escutas telefónicas, Pinto Monteiro disse «perceber» a intenção da proposta de delimitar este meio excepcional de obtenção de prova, mas advertiu que há crimes com moldura inferior a três anos em que a escuta se justificaria, designadamente na «detenção de arma proibida». (...)"
Segundo o responsável, se na pequena criminalidade isso não levanta grandes obstáculos, já nos casos de terrorismo e de criminalidade grave e organizada tal revela-se problemático, mormente nos processos que exigem cooperação judiciária internacional em que há «cartas rogatórias» e outras diligências habitualmente morosas.
Apontando esta situação como um dos «pontos fracos» da proposta de reforma do CPP, Pinto Monteiro propôs aos deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a criação de excepções para aquele tipo de criminalidade mais grave, sob pena de prejudicar toda a investigação.
Quanto à redução da aplicação da prisão preventiva, o PGR disse concordar com a intenção da reforma, pois Portugal bate recordes europeus neste domínio, mas avisou que a solução proposta «deixa de fora os crimes de colarinho branco». (...)
Em matéria de escutas telefónicas, Pinto Monteiro disse «perceber» a intenção da proposta de delimitar este meio excepcional de obtenção de prova, mas advertiu que há crimes com moldura inferior a três anos em que a escuta se justificaria, designadamente na «detenção de arma proibida». (...)"
(Sol)
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