"O Governo prevê que nos próximos cinco anos o sistema de vigilância electrónica, actualmente aplicado a 475 reclusos, possa abranger cerca de duas mil pessoas, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
«Esperamos vir a ter trabalho acrescido na área da reinserção social estimando-se que nos próximos cinco anos cerca de duas mil pessoas possam ser abrangidas», disse Conde Rodrigues adiantando que já foram lançados concursos para reforço da unidade operativa e dos meios tecnológicos. (...)
«Esperamos vir a ter trabalho acrescido na área da reinserção social estimando-se que nos próximos cinco anos cerca de duas mil pessoas possam ser abrangidas», disse Conde Rodrigues adiantando que já foram lançados concursos para reforço da unidade operativa e dos meios tecnológicos. (...)
No âmbito da revisão do Código Penal e do Processo Penal, em discussão na Assembleia da República, este sistema pode vir a ser usado também para o cumprimento de pena.
Seis anos após o seu lançamento, a aplicação de pulseiras electrónicas já abrange 475 indivíduos em todo o país com um custo diário de 16,15 euros contra os 45,46 euros gastos com um recluso em estabelecimento prisional.
A apresentação do balanço de seis anos de implementação desta medida é uma das iniciativas no âmbito da semana da Reinserção Social que o Ministério da Justiça vai promover entre segunda e sexta-feira. (...)
Seis anos após o seu lançamento, a aplicação de pulseiras electrónicas já abrange 475 indivíduos em todo o país com um custo diário de 16,15 euros contra os 45,46 euros gastos com um recluso em estabelecimento prisional.
A apresentação do balanço de seis anos de implementação desta medida é uma das iniciativas no âmbito da semana da Reinserção Social que o Ministério da Justiça vai promover entre segunda e sexta-feira. (...)
O Ministério da Justiça vai ainda apresentar o balanço da pena substitutiva da prisão: o trabalho a favor da comunidade.
Esta medida criada em 1996 é uma pena substitutiva da pena de prisão até um ano cuja aplicação exige o consentimento do arguido e consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. (...)
Segundo Conde Rodrigues, o novo código penal alarga de um para dois anos a pena de referência que permite a aplicação desta medida o que levará a um aumento significativo do número de pessoas a cumpri-la.
«Tudo aponta para a sua duplicação», disse.
Dados oficiais do Ministério da Justiça indicam que esta medida já foi aplicada a 8.701 pessoas que executaram a pena ao abrigo de 664 protocolos realizados com varias entidades entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Misericórdias, associações de bombeiros.
Além das entidades ao abrigo dos protocolos cooperam ainda outras entidades públicas e privadas sem título formal recebendo prestadores de trabalho ou jovens a quem sejam aplicadas injunções ou a medida tutelar educativa de tarefas a favor da comunidade."
Esta medida criada em 1996 é uma pena substitutiva da pena de prisão até um ano cuja aplicação exige o consentimento do arguido e consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. (...)
Segundo Conde Rodrigues, o novo código penal alarga de um para dois anos a pena de referência que permite a aplicação desta medida o que levará a um aumento significativo do número de pessoas a cumpri-la.
«Tudo aponta para a sua duplicação», disse.
Dados oficiais do Ministério da Justiça indicam que esta medida já foi aplicada a 8.701 pessoas que executaram a pena ao abrigo de 664 protocolos realizados com varias entidades entre Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Misericórdias, associações de bombeiros.
Além das entidades ao abrigo dos protocolos cooperam ainda outras entidades públicas e privadas sem título formal recebendo prestadores de trabalho ou jovens a quem sejam aplicadas injunções ou a medida tutelar educativa de tarefas a favor da comunidade."
(Sol)
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