segunda-feira, 4 de junho de 2007

Acórdão sobre pedofilia polémico (5)

"As declarações de Artur Rodrigues da Costa, o relator do polémico acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que considerou ser menos grave a violação de um jovem com 13 anos do que a de um com sete, vão ser analisadas no Conselho Superior da Magistratura (CSM) e deverão dar origem à abertura de um processo de inquérito.
Em causa não está o acórdão mas as declarações que foram prestadas pelo conselheiro um dia depois da divulgação do acórdão pelo CM, quando Artur Costa revelou que “não mudava uma vírgula” na decisão: “A realidade diferencia as situações. Uma criança de cinco, seis ou sete anos não tem erecção e esta teve. Logo são situações que não podem ser graduadas da mesma forma.”
O juiz não solicitou autorização ao órgão de gestão e disciplina dos juízes antes de falar com o CM e as declarações que prestou caíram muito mal no seio da magistratura.
Amanhã, no próximo plenário do CSM, o assunto vai ser debatido e aguarda-se uma tomada de posição de Noronha Nascimento sobre a matéria. A expectativa é ainda maior tendo em conta que recentemente o desembargador Rui Rangel foi alvo de um processo de inquérito por alegada violação do dever de reserva no âmbito do artigo de opinião publicado nas páginas do CM sobre o caso Esmeralda. (...)

AS DECLARAÇÕES POLÉMICAS

Quando foi confrontado pelo CM com a redução de pena o juiz Artur Costa garantiu que não compreendia a polémica gerada pelo seu acórdão. O magistrado assegurou que a sua decisão teve em conta o facto de o jovem ter “colaborado” nos abusos sexuais que ocorreram numa aldeia do concelho de Celorico de Basto. Nas palavras de Artur Costa, a criança “aceitou sete vezes ir ter com o arguido. O tribunal deu como provado que foi por medo. Mas ele não podia ter dito que não?”, conclui.
Na altura o juiz afirmou ainda que o documento que assinou é “uma peça inatacável do ponto de vista jurídico e bem estruturada na sua fundamentação”.
Artur Costa criticou ainda António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que considera que os juízes devem evitar dar opiniões pessoais nas decisões judiciais. (...)"

(Correio da Manhã)

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