terça-feira, 26 de junho de 2007

Concurso polémico?

"O concurso extraordinário para 30 novos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais está a gerar um clima de mal-estar na magistratura. Isto porque o concurso é reservado a juízes dos tribunais comuns e a magistrados do Ministério Público, cujo tempo de serviço nas anteriores funções será contado para efeitos de antiguidade.
A ser assim, a quase totalidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais ver-se-á ultrapassada na antiguidade pelos novos colegas, alguns dos quais podem não ter experiência na magistratura judicial – caso dos procuradores – ou ter pouca experiência, como os juízes formados recentemente mas que têm décadas de serviço em tribunais como funcionários judiciais.
Segundo o Fórum Permanente Justiça Independente, movimento representativo de juízes criado há cerca de um ano, a situação pode vir a afectar os próprios juízes da jurisdição comum, no caso de uma hipotética fusão de conselhos ou caso os novos juízes requeiram a sua transferência para os tribunais judiciais. Nesta situação, como a antiguidade passa a ser contada, os juízes ultrapassam todos os outros em termos de carreira, ficando em posição de serem imediatamente promovidos aos tribunais da Relação.
Com este concurso, o Governo pretende atacar os atrasos da justiça tributária, onde existem neste momento 35 mil processos, que envolvem milhares de milhões de euros de impostos, em risco de prescreverem. Só em Lisboa há oito mil processos, na maior parte anteriores a 2004.
No início deste ano, o Ministério da Justiça já tinha recorrido a uma solução de emergência para minimizar atrasos, colocando 14 juízes em regime de acumulação com o fim de despacharem os processos mais antigos.
A reforma em curso prevê ainda a criação de seis novos tribunais liquidatários fiscais – tribunais que não irão receber novos processos, existindo apenas para liquidar os já existentes.

CRITÉRIOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

SELECÇÃO

De acordo com a proposta do Governo, seriam necessárias várias provas de selecção, com fases escritas e orais, para realizar um recrutamento aberto a um universo potencialmente infinito de candidatos. Optou-se por limitar esse leque.

CURSO

Após a selecção, com base numa avaliação meramente curricular, os novos magistrados deverão frequentar um curso de formação específica, composto por 12 módulos de especialização. Serão avaliados para efeitos de graduação.

AVALIAÇÃO

Para a avaliação curricular, entre outros, serão consideradas as classificações de serviço (40%), o currículo universitário e pós-universitário (20%), os trabalhos científicos nas áreas do Direito Administrativo ou Tributário (20%) e a antiguidade (10%)."

(Correio da Manhã)

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