segunda-feira, 25 de junho de 2007

Pacote legislativo anti-corrupção só depois das férias

"A discussão na Assembleia da República do pacote anticorrupção só irá concretizar-se na próxima sessão legislativa, que se inicia a meio de Setembro. A garantia foi dada, ontem ao JN, pelo vice-presidente da bancada socialista, Ricardo Rodrigues.
A nova legislação só ficará concluída, na melhor das hipóteses, um ano depois do chefe de Estado, ter pedido, aos deputados (na sessão oficial comemorativa do 5 de Outubro), urgência no processo por esta ser uma matéria que considerava "prioritária". Assim, adianta ainda o deputado socialista que preside ao grupo de trabalho sobre corrupção, mesmo que sejam debatidos e aprovados dois ou três diplomas do pacote legislativo (relativos às questões do sigilo bancário, por serem "autónomos"), é até provável que as restantes matérias só sejam discutidas pela Comissão de Direitos e Garantias em 2008. É que, entretanto, será dada prioridade ao Orçamento de Estado, que será apresentado a 15 de Outubro, interrompendo as sessões plenárias até final de Novembro.
A razão invocada para o novo atraso é a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal. São "vicissitudes", diz Ricardo Rodrigues, lembrando o pacto celebrado com o PSD para a reforma da Justiça. Aliás, a circunstância de Fernando Negrão, candidato do PSD à Câmara de Lisboa, estar ausente do Parlamento até 15 de Julho é mesmo outro dos factores apontados pelos socialistas para o adiamento.
Quanto ao Código Penal, Ricardo Rodrigues diz que só falta rever 30 a 40 artigos - ou seja, 80% do documento já está redigido. E o de Processo Penal também está bem encaminhado "Esses dois ficarão concluídos até 20 de Julho", assegurou o socialista açoriano.
O trabalho da primeira comissão da AR também não parece deixar tempo para mais. Até ao final desta sessão, em matéria de Justiça, os deputados terão ainda de tratar das leis orgânicas da PJ, PSP e GNR e das novas regras da responsabilidade extra-contratual do Estado.
"Existe uma omissão legislativa para os casos de negligência e dolo, quando a Administração do Estado lesa os privados", justificou Rodrigues. Um tema que afecta directamente os juízes, uma vez que chegou a ser equacionada a possibilidade de terem de pagar do seu bolso as indemnizações devidas por erros na atribuição das penas. (...)"

(Jornal de Notícias)

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