segunda-feira, 18 de junho de 2007

Saldana Sanches em nova entrevista

"Tenciona levar provas documentais ao Conselho Superior do Ministério Público (MP) sobre irregularidades na actuação do MP?
A expressão de opiniões não me transforma numa espécie de órgão de polícia criminal auto-nomeado com poderes para a recolha de prova. Além disso, se começasse a compilar e a organizar tudo o que me estão a enviar, teria de parar de trabalhar para me dedicar à instrução dos processos.

Mencionará casos concretos?
Há casos que são do conhecimento público e de todos conhecidos. Já falei deles várias vezes e voltarei a falar sempre que achar oportuno.

Um exemplo das alegadas "relações perigosas" entre políticos e MP é o caso do magistrado que participou no jantar de apoio ao candidato socialista José Lamego em Cascais, em 2001, em que participou um autarca que ele andava a investigar?
Tudo o que foi publicado pelos jornais a esse respeito é arrepiante. Mas mais arrepiante foi a ausência de reacção a tudo isso.

A excessiva proximidade, em concelhos de província, entre autarcas e magistrados do MP pode gerar uma excessiva tolerância destes agentes judiciais em casos de corrupção política?
A regra do sexénio - uma regra secular que impedia a permanência de um magistrado numa comarca por mais de seis anos - era a forma tradicional. Não tem de ser assim: mas eliminar essa regra e manter na essência a estrutura de organização de tribunais - arcaica e ultrapassada - que a justificava foi uma imprudência do legislador, que queria a todo o custo agradar ao sindicato do MP.

Como superar este problema?
O remédio da situação só pode ser uma verdadeira auditoria ao trabalho do MP e o fim do mito da sua independência perante a hierarquia: no Estado de Direito a única entidade independente é o juiz.

O sindicato dos magistrados do MP considerou "gravíssimas" as suas recentes declarações...
A proposta governamental que prevê a suspensão de autarcas acusados de ilegalidades por um tribunal de instrução, portanto antes de serem julgados, pode ferir a garantia constitucional da presunção de inocência?
A presunção de inocência é uma regra decisória. Significa que mesmo com indícios pesados contra o réu, se restar ao juiz alguma dúvida razoável, deve absolvê-lo. Não pode ser explorada para efeitos políticos. Além disso, se existem fortes indícios de que o autarca se está a locupletar com fundos públicos (e só isso permite a acusação) sem motivos suficientes para ser decidida a prisão preventiva, como pode ser permitido que o suspeito continue em actividade?

Deve ser evitada a nomeação de magistrados do MP para gabinetes ministeriais ou como membros dos órgãos de administração de institutos públicos?
A nomeação de juízes e magistrados do MP para esses lugares deve ser evitada. De juízes nem é necessário explicar porquê. Mas mesmo em relação a magistrados do MP essas nomeações são outra forma de "captura", levando-os a encarar certos problemas com a perspectiva dos decisores políticos e por isso reduzindo a sua independência em relação a este poder."

(Diário de Notícias)

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