"Tenciona levar provas documentais ao Conselho Superior do Ministério Público (MP) sobre irregularidades na actuação do MP?A expressão de opiniões não me transforma numa espécie de órgão de polícia criminal auto-nomeado com poderes para a recolha de prova. Além disso, se começasse a compilar e a organizar tudo o que me estão a enviar, teria de parar de trabalhar para me dedicar à instrução dos processos.
Mencionará casos concretos?
Há casos que são do conhecimento público e de todos conhecidos. Já falei deles várias vezes e voltarei a falar sempre que achar oportuno.
Um exemplo das alegadas "relações perigosas" entre políticos e MP é o caso do magistrado que participou no jantar de apoio ao candidato socialista José Lamego em Cascais, em 2001, em que participou um autarca que ele andava a investigar?
Tudo o que foi publicado pelos jornais a esse respeito é arrepiante. Mas mais arrepiante foi a ausência de reacção a tudo isso.
A excessiva proximidade, em concelhos de província, entre autarcas e magistrados do MP pode gerar uma excessiva tolerância destes agentes judiciais em casos de corrupção política?
A regra do sexénio - uma regra secular que impedia a permanência de um magistrado numa comarca por mais de seis anos - era a forma tradicional. Não tem de ser assim: mas eliminar essa regra e manter na essência a estrutura de organização de tribunais - arcaica e ultrapassada - que a justificava foi uma imprudência do legislador, que queria a todo o custo agradar ao sindicato do MP.
Como superar este problema?
O remédio da situação só pode ser uma verdadeira auditoria ao trabalho do MP e o fim do mito da sua independência perante a hierarquia: no Estado de Direito a única entidade independente é o juiz.
O sindicato dos magistrados do MP considerou "gravíssimas" as suas recentes declarações...
A proposta governamental que prevê a suspensão de autarcas acusados de ilegalidades por um tribunal de instrução, portanto antes de serem julgados, pode ferir a garantia constitucional da presunção de inocência?
A presunção de inocência é uma regra decisória. Significa que mesmo com indícios pesados contra o réu, se restar ao juiz alguma dúvida razoável, deve absolvê-lo. Não pode ser explorada para efeitos políticos. Além disso, se existem fortes indícios de que o autarca se está a locupletar com fundos públicos (e só isso permite a acusação) sem motivos suficientes para ser decidida a prisão preventiva, como pode ser permitido que o suspeito continue em actividade?
Deve ser evitada a nomeação de magistrados do MP para gabinetes ministeriais ou como membros dos órgãos de administração de institutos públicos?
A nomeação de juízes e magistrados do MP para esses lugares deve ser evitada. De juízes nem é necessário explicar porquê. Mas mesmo em relação a magistrados do MP essas nomeações são outra forma de "captura", levando-os a encarar certos problemas com a perspectiva dos decisores políticos e por isso reduzindo a sua independência em relação a este poder."
(Diário de Notícias)
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