"Não tem nenhum fundamento a rotunda afirmação do Procurador-Geral da República de que a reforma da organização territorial dos tribunais constitui um «grave atentado ao Estado de Direito». Nem a Constituição nem os princípios do Estado de direito requerem o "paralelismo" dos juízes e do Ministério Público ou impedem o exercício de funções de gestão judicial pelos juízes. O PGR faria bem em temperar com alguma contenção e gravidade institucional a sua fácil vocação de agitador pró-sindical."
(Vital Moreira, in Causa Nossa)
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