segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Leituras

"Há semanas assim lutuosas e tristes, em que os crimes e os desastres vêm de enfiada. Como contas de um rosário. Abre-se a medo um jornal, já quase na certeza de que, em grossas letras normandas sobre colunas de prosa compacta, virão anunciados algum cruel assassinato, a desgraça de uma família, o último horrível crime de um novo facínora famoso, imortalizado pela bestialidade", afirmava, com toda a actualidade, João da Câmara na edição de 20 de Setembro de 1898 da revista Occidente.
A criminalidade e a insegurança preocupam a nossa comunidade, mas a resposta a estas preocupações não pode ser uma resposta folclórica (como a do advogado que recentemente referia ser necessário estabelecer penas de 40 ou 50 anos de prisão como se isso fosse resolver fosse o que fosse) ou ainda a defesa do retorno aos tempos da aplicação preventiva como regra e não como excepção. Nesse aspecto, e até porque o Presidente da República pediu que fossem ouvidos os que aplicam a lei, não podemos deixar de divulgar as palavras do juiz-conselheiro Eduardo Maia Costa que, no passado dia 15, num blogue [blogsinedie.blogspot.com] escrevia o seguinte: "De repente o país acordou cheio de saudades dos tempos em que as cadeias abarrotavam de presos preventivos. Que bom que era! Quase não havia criminalidade! Os maus ficavam presos logo que eram apanhados e já só saíam depois de cumprida a pena que, nesses bons tempos, durava sempre dezenas de anos, arredando da sociedade os malfeitores.
É esta a 'narrativa' que por aí passa. Mas o pior é que alguns magistrados com responsabilidades sindicais começam a 'recepcionar' essa mesma versão. A culpa, dizem eles, é da reforma de 2007, e da lei de política criminal, porque 'dificultam' a aplicação da prisão preventiva. Não estou minimamente de acordo. O diploma que dificulta extremamente a prisão preventiva é a Constituição, que, no seu artigo 28.º, estabelece que ela tem carácter excepcional (como todos os alunos de Direito sabem). O que está 'mal', pois, é a Constituição, e não a lei ordinária"...

Esta fina ironia do juiz-conselheiro aborda um dos aspectos mais paradoxais do conflito entre o poder político e o poder judicial: o sindicalismo judicial, para atacar o Governo que tem "afrontado" de diversas formas o poder judicial, decidiu acompanhar a onda revanchista e populista defendendo em público que é preciso reprimir mais e que, para isso, torna-se necessário alterar as leis deste Governo - no fundo, muscular a nossa democracia.
É triste, e mostra as limitações do sindicalismo dos juízes, que não haja capacidade de distinguir entre aquilo que é positivo e aquilo que é negativo em termos da nossa cidadania, nas reformas legais que se vão fazendo e que haja uma postura de guerrilha que se confunde com um corporativismo desfasado da realidade. Na verdade, os portugueses, em geral, confiam nos magistrados judiciais e seria bom que estes continuassem a ser conhecidos pelo seu rigor e independência, seja a julgar, seja nas suas intervenções públicas.

Porque ninguém se admira que os sindicatos dos professores não reconheçam que, das reformas feitas, algumas foram em evidente benefício dos alunos, das escolas e de todos nós. Toda a gente sabe, por exemplo, que a bandalheira das faltas sistemáticas dos professores dos ensinos preparatório e secundário terminou com a obrigatoriedade das aulas de substituição. Ora, no campo da justiça, seria bom que, por exemplo, quanto à questão da prisão preventiva, houvesse a capacidade sindical de dizer aquilo que o conselheiro Maia Costa disse.
Como é preciso que os magistrados que se pronunciam publicamente sobre as questões de justiça tenham capacidade para dizer que os processos criminais não podem, pura e simplesmente, ignorar a existência de prazos e que as vidas dos cidadãos, mesmo que suspeitos de práticas de crimes, continuam a ter valor. O Estado não pode ser todo-poderoso, tem é de ser mais eficiente.
Poderá entender-se que não faz sentido a reforma penal que não permite que o Ministério Público possa recorrer da decisão do juiz de instrução que não aplica a prisão preventiva a um suspeito por ser demasiado favorável ao arguido, mas o que dizer, por exemplo, quanto ao facto de, no sistema anglo-saxónico, a acusação pública não poder sequer recorrer no caso da absolvição de um arguido?
Aí entende-se que o Estado, com todo o seu arsenal, só tem uma oportunidade de fazer condenar um suspeito e caso o mesmo seja absolvido, não poderá ser julgado uma segunda vez, mesmo que seja no âmbito de um recurso. No nosso país, o Estado pode sujeitar um cidadão a um processo e a um julgamento criminal, vê-lo absolvido pelo tribunal de 1.ª instância e sujeitá-lo a um novo julgamento através de um recurso. Só no caso de o arguido ser absolvido na 1.ª instância e ver a sua absolvição confirmada pelo Tribunal da Relação, está o Ministério Público impedido de recorrer para o Supremo.

As questões da justiça são complexas e devem ser debatidas com sensatez, rigor e inteligência, sem prejuízo de terminarmos como começámos, com uma citação da revista Occidente, desta vez de Tito Gonçalves Martins em 1 de Janeiro de 1889: "Assim a situação política não tem sofrido sensíveis alterações, e as reformas que se fazem hoje desmancham-se amanhã para serem substituídas por outras que em seguida se condenarão, e n'este fazer e desmanchar, nesta tibieza das leis, não se sabe que mais admirar, se a fecundidade dos legisladores, se a inutilidade da maior parte das suas leis."


(Francisco Teixeira da Mota, no Público - assinantes -, via O Jumento)

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