segunda-feira, 6 de julho de 2009

Cautela

Quem lê este título pode pensar que os Tribunais deram mesmo razão às empresas farmacêuticas. Mas não. Pelo menos para já...
Na peça pode ler-se que "os tribunais administrativos aprovaram 26 das 31 providências cautelares interpostas pelas farmacêuticas com o objectivo de suspender a entrada no mercado de medicamentos genéricos". Ora uma providência cautelar é uma medida... cautelar, provisória, que visa assegurar o efeito últil da decisão final (sentença) enquanto a acção principal é discutida e analisada. Ou seja, os tribunais ainda não se pronunciaram sobre o mérito da questão (não dando, por isso, razão a nenhuma das partes), mas apenas decidiram suspender a comercialização de alguns genéricos.
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Adenda: o Miguel Carvalho diz o mesmo com um exemplo excelente.

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