"A Polícia Judiciária (PJ) apreendeu quinta-feira, em quatro residências e uma empresa de Lisboa, dispositivos electrónicos, dados informáticos e software de cifra e encriptação, e constituiu dois arguidos.
Em comunicado hoje divulgado, a PJ refere que a investigação em curso teve por base notícias sobre fragilidades de segurança em redes informáticas do Estado e o relatório de uma empresa que fazia referência à obtenção e posse de informação sensível de diversos organismos, entre os quais o Ministério da Justiça, e empresas privadas.
Em comunicado hoje divulgado, a PJ refere que a investigação em curso teve por base notícias sobre fragilidades de segurança em redes informáticas do Estado e o relatório de uma empresa que fazia referência à obtenção e posse de informação sensível de diversos organismos, entre os quais o Ministério da Justiça, e empresas privadas.
A operação "Ghostbuster" pretendia "recolher elementos probatórios da eventual prática organizada de crimes informáticos de natureza transnacional, designadamente acesso ilegítimo, acesso indevido e dano informático, tendo sido constituídos dois arguidos, que cooperaram com a acção da justiça".
A operação policial teve a intervenção do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de investigação Criminal e do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que emitiram as competentes ordens judiciais, visando não só a preservação da prova como também a neutralização imediata dos meios que permitiriam a continuação da actividade criminosa.
É considerado crime, punido com prisão, "qualquer acto de pretenso ou eventual teste de segurança sem consentimento expresso dos titulares e proprietários dos sistemas e das redes informáticas visadas"."
A operação policial teve a intervenção do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de investigação Criminal e do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que emitiram as competentes ordens judiciais, visando não só a preservação da prova como também a neutralização imediata dos meios que permitiriam a continuação da actividade criminosa.
É considerado crime, punido com prisão, "qualquer acto de pretenso ou eventual teste de segurança sem consentimento expresso dos titulares e proprietários dos sistemas e das redes informáticas visadas"."
(Diário de Notícias)
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