Legalices
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Lições
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Quando vejo profissionais do direito processual penal a defender a divulgação de escutas telefónicas que, além de terem sido realizadas de forma abusiva, não têm nenhuma relevância criminal -- como decidiu com toda a autoridade quem sabe e pode -- dá vontade de aconselhar um curso elementar de direito constitucional sobre direitos e garantias individuais no processo penal, em especial os limites da devassa judicial das comunicações privadas.
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A estas palavras de Vital Moreira, eu acrescentaria que, com argumentos daqueles, teriam chumbado a cadeira de Processo Penal na Faculdade...
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