quinta-feira, 25 de março de 2010

Quando se mistura o Direito com a clubite...

Não comentei a decisão da Comissão Disciplinar da Liga de Clubes - que suspendeu os jogadores portistas Hulk e Sapunaru por quatro e seis meses, respectivamente - nem vou comentar o Acórdão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, que anulou a decisão de primeira instância, considerando que os assistentes de recinto desportivo (stewards) não são intervenientes de jogo, colocando-os ao nível do público. Não comento porque tenho dúvidas sobre as interpretações dadas a esta figura jurídica (criada aquando do Euro 2004), quer como intervenientes do jogo (pela Liga), que como público (pela Federação). Estou inclinado para a posição da Comissão Disciplinar da Liga, mas não considero líquido que possam ser considerados intervenientes do jogo no sentido atribuído pelo regulamento disciplinar da Liga.

Gostaria que a Liga recorresse para o Tribunal Administrativo (parece que está a ponderar recorrer), para que esta matéria fosse analisada e decidida por juízes independentes e isentos. Pois o que temos visto nas instâncias desportivas deixa muita dúvidas sobre a isenção, imparcialidade e seriedade dos juízes, quer na Liga quer na Federação (sobretudo aqui, como se viu no caso dos incidentes em Alcochete, no derby de júniores).
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Adenda: parece que o Conselho de Justiça da FPF analisou a legislação de outros campeonatos. Então, certamente que analisou a pena aplicada a Cantona quando este, em 1995, agrediu a pontapé um adepto, tendo sido suspenso por 4 meses (o Manchester também o suspendeu internamente). Ora, se o Conselho de Justiça considerou, "à falta de melhor", um steward como um adepto, agrava-se a dúvida na posição assumida no Acórdão.

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