
Imaginemos, agora, que alguém consultava esse processo e lia as transcrições das escutas. Seria uma maneira interessante de facilitar a publicação das escutas, deixando-as ao dispor de terceiros com acesso legítimo ao outro processo, não seria?
Nota: já nem vou falar na eventual responsabilidade de quem se enganou. Errar é humano e toda a gente comete erros. Mas há erros que são bastante estranhos.
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