quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Greve de zelo? (4)

"Fiquei pasmado, como toda a gente, creio, com um despacho de um juíz que decidiu reduzir o seu "horário de trabalho" diário em duas horas devido à redução da remuneração no próximo ano. É que os juízes, como todos os magistrados como outras categorias profissionais, não têm horário de trabalho, o que significa que têm que assegurar o serviço a seu cargo, ainda que com algum sacrifício, enfim o sacrifício exigível. A invocação de "horário de trabalho" pelo dito magistrado mostra à saciedade que ele errou a profissão, que não passa de um burocrata mascarado de magistrado.
Mas, para além desse caso patológico, ouço falar de uma certa "desmotivação" por parte de muitos magistrados, desmotivação para manter o normal e habitual ritmo de trabalho. E isso espanta-me. É que os magistrados não trabalham para o Governo, nem sequer para o Estado. Eles trabalham directamente para os cidadãos, para o Povo. É precisamente isso que, no fundo, os distingue dos funcionários públicos.
É certo que é o Estado que lhes paga. E por isso é com o Estado (com o Governo, com a AR) que devem negociar o seu estatuto remuneratório e é "contra" eles que devem desenvolver as formas de luta admissíveis. Mas formas de luta assumidas frontalmente, não encapotadamente.
Reduzir o volume de trabalho, em retaliação contra o Estado, é afinal lesar os cidadãos, já penalizados pelos mesmos motivos. (...)"


Este texto foi ontem escrito pelo Juíz Conselheiro do STJ Eduardo Maia Costa, sobre o já famoso despacho judicial do Juíz de Alenquer. E toca num ponto até aqui esquecido: a verdadeira função de Juíz. Tanto reclamam que não são funcionários públicos, mas antes titulares de um órgão de soberania (Tribunais) - e com razão - para depois alguns deles comportarem-se como burocratas e funcionários do Estado. Os advogados que prestam apoio judiciário - e aqui falo por mim e pelos colegas que conheço - são pagos pelo Estado (IGFIJ), mal e tardiamente, como é do conhecimento geral. O governo tem um prazo legalmente fixado para pagar as oficiosas, mas atrasa-se quase sempre e não paga juros pelos atrasos (o habitual em Portugal). Mas não é por aí que deixamos de ajudar as pessoas que representamos oficiosamente, pois são cidadãos com direitos, sem recursos financeiros para pagar honorários a advogados. Se adoptássemos a mesma atitude do magistrado de Alenquer, estaríamos não a retaliar com o Estado, mas a prejudicar injustamente os cidadãos, que nada têm a ver com o litígio entre advogados (ou juízes) e Governo. Porque a nossa função é defendê-los e proteger os seus direitos. E é por causa disto que nunca houve uma greve "geral" da classe por incumprimento do Estado das suas obrigações, mas apenas um ou outro caso pontual de contestação, como sucedeu numa Comarca ou com os defensores oficiosos de um mega julgamento, num determinado processo. Não posso, pois, deixar de concordar com Maia Costa: o magistrado de Alenquer não serve para Juíz, pois, pelos vistos, não assumiu a "alma" das suas funções e as responsabilidades inerentes ao cargo.

1 comentário:

Anónimo disse...

excelente!
abraço