1. Alega o Procurador Político que "no sector da Justiça, apenas a ASJP não tomou uma decisão definitiva". Ora, que eu saiba, os advogados, que também fazem parte do sector da Justiça, não se pronunciaram sobre a greve ou uma eventual adesão à greve. Portanto, das duas uma, ou o Procurador Político esqueceu-se dos advogados ou então - o que é mais grave - não os considera como membros de pleno direito do sector da Justiça. Eu bem sei que, para a maioria dos magistrados do MP, os advogados estão a mais no sistema judicial e deviam ser exterminados. Mas admiti-lo num órgão de comunicação social é demonstrativo de como chegámos à total falta de pudor e de respeito dos representantes das classes profissionais.
2. Um mata, o outro esfola. Ou se preferirem, junta-se a fome à vontade de comer. Dois ditados populares que caracterizam na perfeição o conluio entre MP e Passos Coelho. O primeiro, na pena do seu representante sindical, criticou a alegada impunidade dos governantes. O segundo, nums desvario de fim-de-semana, veio defender a criminalização daqueles que desperdiçam dinheiros públicos. * Já nem pergunto se Passos Coelho quer ver os seus colegas de partido presos pelo que se passou no BPN (ou será que se esquece do peso desta burla nos orçamentos de estado?), ou o Dr Portas pelos submarinos, pois, por uma questão de coerência, estes teriam que fazer companhia a Sócrates e seus acólitos na ala mais mediática do EPL. Ou mesmo a sua antecessora no cargo, Ferreira Leite, que fez aquele magnífico negócio com o Citigroup. Com uma alternativa destas, que é capaz de criticar este governo?
3. O que veio a público até agora do processo Face Oculta, para além de mostrar como se fazem negócios em Portugal e como se ganham uns trocos para se comer, levantou legítimas dúvidas obre a actuação de certos agentes da Justiça. Há pouco fiquei a conhecer mais um caso extraordinário do nosso MP: a insinuação cobarde, sem provas ou meros indícios. Como não conseguem condenar em julgamento (ou sequer levá-los a julgamento), toca a condenar na praça pública e a deixar dúvidas no ar. Triste.
* Esta coincidência de ideias entre João Palma e Passos Coelho também foi reparada pelo Tomás Vasques.
5 comentários:
A greve geral do dia 24 de Nov. é da função pública e dos que são pagos pelo Estado. Suponho que sabe disso. Se não sabe, fica a saber.
Ora, não consta que os Advogados, sendo profissionais liberais, se incluam no lote, pelo menos não enquanto o governo PS não legislar sobre o defensor público, castrando os Advogados e retirando-lhes a sua independência. E não se incluem os Advogados tal como não se incluem, por exemplo, os Solicitadores e os Notários, que não foram referidos nem pelo Palma nem por si, mas isso, provavelmente, já não lhe parece falta de pudor e respeito, provavelmente, porque não é Solicitador nem Notário.
Quando João Palma diz que, no sector da justiça, apenas a ASJP não tomou posição sobre a greve, está a circunscrever as tomadas de posição àqueles que, por serem pagos pelo Estado, podem participar na greve, isto é, Funcionários Judiciais, Juízes e Procuradores, que são aqueles que, pasme-se, se espera que se pronunciem sobre a adesão à greve!
Logo, não ter referido os Advogados não é nenhuma desconsideração profissional, nem nenhuma falta de pudor ou respeito. Já achar que os Advogados deveriam pronunciar-se sobre uma eventual adesão a uma greve geral da função pública parece-me um pequeno disparate...
Um dia, se tiver tempo e paciência, haverá de explicar-me de que forma é que um Advogado, sendo profissional liberal, faz greve (ou adere a uma greve geral da função pública!).
Poder fechar o escritório até pode, mas fazer greve, sendo o Advogado simultaneamente a «Olívia Patroa» e a «Olívia Empregada», não me parece que possa fazer. Repito, um dia, se tiver tempo e paciência, haverá de explicar-me essa sua tese sobre a greve dos Advogados!
Até lá, aconselha-se um pouco de freio na interpretação das afirmações do João Palma. Ele dá-nos sempre variadíssimos motivos para que lhe apontemos o dedo, pelo que não é preciso ver ataques onde eles não existem, sob pena de fazermos nós o papel de tolos. Para isso, já cá temos o Dr. Marinho e Pinto e já chega e sobra.
Caro "Leitor":
1. Que eu saiba, a greve do próximo dia 24 é geral e de todos os trabalhadores, função pública ou do privado. Basta ir, por exemplo, aos sites da CGTP ou grevegeral.net * para constatar tal facto.
2. Mas não é apenas dos trabalhadores a iniciativa. Trata-se de um protesto ao corte dos benefícios, como o abono de família. Ora, os advogados também podem ficar prejudicados com as medidas do orçamento. Mesmo que não o sejam directamente (pois descontam para o CPAS) o agregado familiar sai prejudicado.
3. Poder-me-á dizer, tal como já o fez aliás, que os advogados são profissionais liberais. Pois, nem todos são. Muitos trabalham em empresas (por contem de outrem), bancos ou sociedades de advogados, com contrato de trabalho.
4. Outro facto que deve ter em conta: os honorários das oficiosas, que a grande maioria dos advogados assume, são pagas pelo Estado. Por regra, tarde e a más horas. Constantemente atrasam-se nos pagamentos e muitos advogados necessitam desses valores para pagar despesas básicas, como alimentação. Razões para aderirem à greve, portanto, não faltam.
5. Quanto aos solicitadores e notários, tem razão num ponto. Fazem parte do sector da Justiça, mas em sentido lato. Quando me referia ao sector da Justiça, limitei-me ao sentido estricto, como por exemplo os processos judiciais, onde estes não se incluem. Ora, mesmo no sentido mais estricto o Dr. Palma esqueceu-se. E tenho pessoas amigas em notários, por isso garanto-lhe que não é falta de respeito, consideração ou pudor.
6. Por fim, recordo-lhe que, em dois momentos, houve greves de advogados. Não geral, de toda a classe, mas uma numa comarca e outra num mega-processo que correu termos no Tribunal da Moita, mas decorreu no Tribunal de Sintra, de todos os advogados oficiosos nomeados nesse processo. Uma matéria em que tenho dúvidas se concordo ou não, pois sou contra as greves no sector da Justiça (e no da segurança), por razões que se sobrepõem às reinvindicações, mesmo que justas.
Cumprimentos.
Espantoso! Com que então, a si parece-lhe que um trabalhador, porque discorda do corte do abono de família, deve fazer greve?
A greve é um meio de pressing do domínio laboral. É feita com o propósito de obter benefícios ou evitar a sua perda, mas no domínio laboral. É esse o sentido do direito fundamental do direito à greve e não outro. Usar o direito à greve para outras questões é fazer uma subversão do seu propósito e da sua conformação constitucional. Imaginemos, por hipótese, que agora a malta se punha a fazer greve porque não concordava com o aumento do preço da gasolina. Acha adequado? O exercício legítimo do direito à greve pressupõe que o motivo invocado seja relevante e ele só será relevante se for um motivo relacionado com questões laborais.
O que mobiliza esta greve são questões laborais (cortes no vencimento, perda de subsídios, tributação de benefícios, congelamento de concursos, etc.). Que os sindicatos aproveitem a visibilidade do evento para protestar contra outras questões, aceita-se, mas que se diga que esta greve se faz para protestar contra o corte de benefícios, como o abono de família, como V. diz, não tem o menor cabimento.
Quanto aos Senhores Advogados que trabalham no acesso ao direito, têm bom remédio perante os atrasos no pagamento: basta intentar uma acção contra o Estado. Se não comparecerem nas diligências agendadas, não estão a fazer greve, porque... não trabalham para o Estado! O que estão é antes a adoptar um comportamento passível de punição em sede disciplinar pela OA, como certamente saberá, mas jamais poderá ser designado por "greve". Com efeito, um Advogado que se recuse a colaborar no acesso ao direito está, inclusive, a violar um dever deontológico para com a comunidade, o que não lhe fica nada bem, mas cada um sabe de si.
Quanto à questão do esquecimento do Palma, confesso que empanquei no seu "estricto" e até fui buscar os óculos para ver se tinha lido bem.
Em todo o caso, folgo em saber que tem amigos Notários (dá sempre jeito). Sucede que o Palma também tem amigos que são Advogados, portanto, se a amizade serve de justificação para si, terá de servir também para ele. Logo, o Palma não agiu em falta de respeito, desconsideração ou pudor, quer em sentido lato, quer em sentido estrito, quer em linha recta, quer na diagonal.
Quanto ao sucedido nos episódios da Moita e de Sintra, apenas lhe digo que o que aqueles Senhores Advogados fizeram não pode chamar-se "greve". Pode chamar-lhe recusa em realizar diligências, recusa em aceitar nomeações, recusa em colaborar com o acesso ao direito, pode chamar-lhe outra coisa qualquer, mas greve não foi de certeza, pelo simples facto de que a colaboração no acesso ao direito é feita em regime liberal. Quando um Advogado presta um serviço no âmbito do acesso ao direito não está a trabalhar para o Estado, está a prestar um serviço jurídico que é pago pelo Estado em substituição do cliente, o que, parecendo semelhante, é, na verdade, muito diferente!
Não obstante todo este palavreado, sempre gostava de ouvir o BOA dizer umas palavrinhas sobre esta greve, desde que essas palavrinhas não se limitassem a berrar que os magistrados não têm direito à greve, porque convenhamos que seria inédito ouvi-lo abrir a boca para criticar o governo numa questão em que o governo não prejudique, directamente, os Advogados...
Ainda faltam uns dias até ao 24. Aguardemos com expectativa.
Espantoso! Com que então, a si parece-lhe que um trabalhador, porque discorda do corte do abono de família, deve fazer greve?
A greve é um meio de pressing do domínio laboral. É feita com o propósito de obter benefícios ou evitar a sua perda, mas no domínio laboral. É esse o sentido do direito fundamental do direito à greve e não outro. Usar o direito à greve para outras questões é fazer uma subversão do seu propósito e da sua conformação constitucional. Imaginemos, por hipótese, que agora a malta se punha a fazer greve porque não concordava com o aumento do preço da gasolina. Acha adequado? O exercício legítimo do direito à greve pressupõe que o motivo invocado seja relevante e ele só será relevante se for um motivo relacionado com questões laborais.
O que mobiliza esta greve são questões laborais (cortes no vencimento, perda de subsídios, tributação de benefícios, congelamento de concursos, etc.). Que os sindicatos aproveitem a visibilidade do evento para protestar contra outras questões, aceita-se, mas que se diga que esta greve se faz para protestar contra o corte de benefícios, como o abono de família, como V. diz, não tem o menor cabimento.
Quanto aos Senhores Advogados que trabalham no acesso ao direito, têm bom remédio perante os atrasos no pagamento: basta intentar uma acção contra o Estado. Se não comparecerem nas diligências agendadas, não estão a fazer greve, porque... não trabalham para o Estado! O que estão é antes a adoptar um comportamento passível de punição em sede disciplinar pela OA, como certamente saberá, mas jamais poderá ser designado por "greve". Com efeito, um Advogado que se recuse a colaborar no acesso ao direito está, inclusive, a violar um dever deontológico para com a comunidade, o que não lhe fica nada bem, mas cada um sabe de si.
Quanto à questão do esquecimento do Palma, confesso que empanquei no seu "estricto" e até fui buscar os óculos para ver se tinha lido bem.
Em todo o caso, folgo em saber que tem amigos Notários (dá sempre jeito). Sucede que o Palma também tem amigos que são Advogados, portanto, se a amizade serve de justificação para si, terá de servir também para ele. Logo, o Palma não agiu em falta de respeito, desconsideração ou pudor, quer em sentido lato, quer em sentido estrito, quer em linha recta, quer na diagonal.
Quanto ao sucedido nos episódios da Moita e de Sintra, apenas lhe digo que o que aqueles Senhores Advogados fizeram não pode chamar-se "greve". Pode chamar-lhe recusa em realizar diligências, recusa em aceitar nomeações, recusa em colaborar com o acesso ao direito, pode chamar-lhe outra coisa qualquer, mas greve não foi de certeza, pelo simples facto de que a colaboração no acesso ao direito é feita em regime liberal. Quando um Advogado presta um serviço no âmbito do acesso ao direito não está a trabalhar para o Estado, está a prestar um serviço jurídico que é pago pelo Estado em substituição do cliente, o que, parecendo semelhante à vista desarmada, é uma coisa muito diferente se vista de perto!
Caro Leitor, agradeço a lição de direito laboral, de deontologia e até as confissões sobre a vida privada e as amizades do Dr. João Palma.
Cumprimentos.
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