Ontem tinha prometido voltar ao assunto da colisão de direitos e ao entendimento do TEDH em relação à liberdade de expressão e informação, que é contrário à nossa Jurisprudência, nomeadamente ao STJ.
Toquei neste assunto a propósito deste post do Pedro Correia, a que fiz referência. Ainda ontem tinha deixado a minha posição sobre esta matéria na caixa de comentários do post, mas deixo aqui algumas notas, completando o que ali escrevi.
Antes de mais, há que limitar o âmbito da discussão. Em causa está uma colisão entre, de um lado, o direito à liberdade de expressão e de informação e, do outro, o direito ao bom nome. Enquanto o STJ tem entendido que o direito ao bom nome prevalece sobre a liberdade de expressão e de informação, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem defende que este encontra-se num patamar superior ao bom nome. Ora, tal como ainda ontem referi, considero que, tal como Rui Rangel (e não Paulo Rangel, como escrevi por lapso), ambos os direitos se encontram no mesmo patamar jurídico, nomeadamente constitucional. Ou seja, defendo que o bom nome e a liberdade de expressão são direitos igualmente importantes, pelo que, existindo conflito entre eles, teremos que decidir qual prevalecerá atendendo às circunstâncias concretas de cada caso e não estabalecer, desde logo, um princípio, uma regra geral, que se aplicará quase automaticamente.
Historicamente, estes dois direitos tiveram pesos e graus de importância e relevância diferentes. Já houve um tempo, nomeadamente no nosso país e até mesmo na Europa, em que, após um período de opressão e censura (Estado Novo e Nazismo), se deu ainda mais importância à liberdade de expressão. Por outro lado, nos últimos anos o direito ao bom nome tem acrescido o seu grau de relevância, pois, com a massificação dos media e a internet, as violações a este direito aumentaram exponencialmente. Logo, tornou-se natural que se tivesse passado a valorar mais este direito. Sempre foi assim e sempre será, pois em cada período da História teremos sempre prioridades, que poderão mudar conforme as circunstâncias.
Ora, tornou-se assim natural que a Convenção dos Direitos do Homem acabasse por dar mais importância à liberdade de expressão do que ao bom nome e à honra e reputação. Não espanta, pois, que o TEDH tenha adoptado este entendimento. Porém, discordo.
Por último, convém deixar mais dois apontamentos. O primeiro prende-se com a minha posição. Não concordo nem com o entendimento do TEDH nem com a posição do STJ. Entendo, como já referi, que um direito não prevalece sobre o outro. Existindo colisão, a balança penderá para um dos lados conforme o caso concreto e as circunstâncias particulares em cada momento. Não podemos, assim, estabelecer uma regra, um princípio, pois se optarmos por beneficiar um dos dois direitos acabaremos por, utilizando uma expressão de Rui Rangel, esmagar o outro direito e, na prática, anular a sua relevância constitucional. O segundo está relacionado com um exemplo prático: imaginemos que eu aqui escrevia algo como "A pessoa X é incompetente no cargo que exerce e a pessoa Y é um corrupto." Será que estas duas considerações, ou alguma delas, são admissíveis, à luz do entendimento do TEDH? Deixo a resposta para vocês...
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