Na bloga (por exemplo aqui, aqui, ou aqui) tem-se discutido a questão da não actuação das autoridades. Mas eu prefiro centrar-me num aspecto jurídico. É verdade que quer a PSP quer a GNR podiam - e deviam - ter intervido. Quer a Lei Orgânica da PSP (Lei 53/2007 - art.º 3º, nº 2 b)) quer a Lei Orgânica da GNR (Lei 63/2007 - art.º 3º, nº 1 b)) permitem esta actuação. Mas a questão central é a invalidade da penhora e consequente venda do imóvel. Bem pode vir a DGCI clamar por inocência e alegar que cumpriu a Lei, mas a verdade é que foram violados procedimentos básicos, como facilmente se deduz, por exemplo, pelo facto de nunca terem contactado a suposta devedora (violação, desde logo, do direito de defesa). E escrevo "suposta" pois, tendo falecido, cessam determinadas obrigações fiscais, pelo que o Fisco terá penhorado um bem para o pagamento de uma dívida inexistente.
Mas enfim... como estamos em Portugal...
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