Ainda se discute a (i)legalidade das acções dos agentes à paisana que participaram na greve geral de 24 de Novembro, mas ainda ninguém esclareceu se o Ministério Público abriu processo de inquérito. É que, se ainda não o fez, ver-me-ei obrigado a apresentar queixa (como aqui expliquei, os crimes em causa - praticados pelos agentes - são de natureza pública*) de forma a que se averigue, dese logo, quem ordenou que actuassem como actuaram (se o comando ou o director da PSP ou mesmo o Ministro).
Já agora, não há por aí nenhum jornalista que esteja minimamente interessado (eu bem sei que custa investigar factos que prejudicam a imagem do governo que é apoiado pelos seus patrões) em perguntar ao PGR se a instituição que chefia fez o que a Lei obriga, que é abrir inquérito quando haja indícios claros da prática de um crime e este seja de natureza pública?
* Um crime de natureza pública é aquele que, pela sua gravidade e especiais características (por ofenderem interesses públicos), não necessita de queixa por parte do ofendido para que o MP abra inquérito e acuse o seu autor (ao contrário dos crimes semi-públicos, que necessitam de queixa). Significa, também, que, à partida, qualquer pessoa possa apresentar queixa, caso o MP não abra inquérito.
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