John Cunningham, do Estado da California, foi condenado pelo Júri a 12 anos de prisão por ter abusado sexualmente do seu filho. O Juíz, alegando existirem factores agravantes (a idade da vítima, por exemplo), decidiu "agravar" a pena para 16 anos.
Cunningham, com base nas 6ª e 14ª Emendas (direito a julgamento e direito ao chamado "due process", processo justo), recorreu para o Supremo, que veio ontem dar-lhe razão, decretando que a sentença viola a Constituição, justificando-se no facto de que a decisão caberia apenas ao Júri e, com a "agravação" da pena, o Juíz estaria a imiscuir-se na competência exclusiva do Júri. A pena é, assim, reduzida em 4 anos, ficando-se pelos 12 anos aplicados pelo Júri de julgamento.
O problema agora é que, com esta decisão do Supremo, estão em causa milhares de condenados californianos, que tinham visto as suas penas decretadas pelo Júri "aumentadas" pelo Juíz.
Um caso que promete ainda dar muito que falar...
3 comentários:
VIVA A LIBERTAÇÃO DO PAI ADOPTIVO DA ESMERALDA!
Pr qual a razão que o advogado que inicialmente fez os papeis para a adopção de ESMERALDA ( na altura estava tudo legal) agora não é contctado???
cada vez mais tenho vergonha do meu pais... pai è aquele que da amor.
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