terça-feira, 23 de janeiro de 2007

"Caso Esmeralda": adenda

Relativamente ao pedido de habeas corpus, Rui Pereira veio afirmar que o que está em causa não é um crime de sequestro, mas sim um de subtracção de menor, punível até 2 anos de prisão. Seja um, ou outro, não estaremos sempre perante um crime? Seja um ou outro, dará sempre direito a prisão...
Ora, se assim é, porque pedir a libertação imediata do Arguido, se este (como ficou provado pelo Tribunal) cometeu um crime? Os autores da "petição" alegam que uma pessoa que alegadamente está a proteger uma criança nunca deverá ser presa, ou seja (pelo que percebi), esta situação não deveria ser punível.
Desta forma, a questão que levantam não é a legitimidade do Acórdão, mas antes a legitimidade da própria lei criminal... E aqui devo perguntar (em abstracto): uma pessoa, que não seja pai ou mãe biológico ou adoptivo que tenha um menor a seu cuidado, contrariando e desrespeitando uma decisão judicial e havendo pelo menos um dos pais biológicos com capacidade e vontade de assumirem o poder paternal, deve ser punida criminalmente pelo seu acto (não entrega do menor)?

1 comentário:

Ricardo Sardo disse...

A ler com atenção:

http://www.verbojuridico.net/inverbis/index.php?option=com_content&task=view&id=155&Itemid=32