quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

A ler

A ler estas duas notícias, no Diário de Notícias:

."PS propõe tempo de reflexão para quem quiser abortar"

."Maioria de países da UE permite aborto a pedido"

Na segunda, pode ler-se:
"Os defensores do "não" à interrupção voluntária da gravidez (IVG) até às dez semanas têm tentado encostar à parede os partidários do "sim", sobretudo os socialistas, com a ideia de que, se a despenalização vingar, as mulheres vão poder decidir abortar por qualquer estado de alma. Oficialmente o PS tem mantido em segredo como pretende regular essa opção da mulher, mas alguns socialistas dizem publicamente que se vão bater pela concretização do modelo alemão em Portugal. Na Alemanha a mulher que deseje interromper a sua gravidez até às 12 semanas tem de passar por um conselho regulador do Estado que a aconselhará sobre as alternativas ao aborto, a que se segue um período de ponderação obrigatório de três dias.
Entre os 20 dos 27 países da União Europeia onde é permitida a interrupção da gravidez a pedido da mulher, Bélgica, Finlândia, França, Hungria, Itália, Luxemburgo e Holanda adoptaram requisitos semelhantes aos da Alemanha no que toca ao denominado "aborto a pedido".
Na Bélgica, onde a interrupção é permitida nos primeiros três meses de gestação, nos casos em que a gravidez provoca na mulher um "estado de angústia", é obrigatório tanto o aconselhamento sobre as alternativas à IVG bem como o período de reflexão de seis dias. Na Finlândia, um ou dois médicos têm de atestar as razões de saúde mental ou socioeconómicas para um aborto até às 12 semanas e a mulher tem de se sujeitar ao aconselhamento obrigatório sobre contracepção. Na Hungria , a IVG até às 12 semanas também é sujeita a aconselhamento e à consulta de planeamento familiar.
As italianas que desejam abortar até às 12 semanas também têm de passar por um período de ponderação obrigatório de pelo menos uma semana. O mesmo quadro legal é praticado no Luxemburgo. Na Holanda, a reflexão prolonga-se por cinco dias e um médico tem de atestar que a mulher decidiu interromper a gravidez por sua exclusiva vontade.
Nos restantes 12 Estados que legalizaram o aborto a pedido da mulher -Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Letónia, Lituânia, Roménia (até 14 semanas), Eslováquia, Eslovénia (até dez semanas) e Suécia (pode ir até às 18) -, não existem condicionalismos para pôr termo a uma gravidez, a não ser o tempo estipulado nas respectivas leis: regra geral, 12 semanas.
Em todos estes casos, a IVG ou é praticada em estabelecimento público de saúde ou em clínicas privadas reconhecidas pelos respectivos Estados. As despesas resultantes do processo de interrupção da gravidez são nalguns casos totalmente suportadas pelos serviços nacionais de saúde e noutros por seguros de saúde particulares. (...)"

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