quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Violação do segredo de justiça e sequestro

Carlos, na Grande Loja do Queijo Limiano:

"'A Polícia Judiciária confiscou material informático na redacção do jornal desportivo on-line Sportugal. Enquanto os inspectores copiaram a informação de todos os ficheiros, director e sub-director do site estiveram retidos nas instalações, desde as 20 horas, impedidos de falarem para o exterior. A visita dos inspectores terminou perto da meia-noite.' (Fonte: PortugalDiário)

Mais alguns breves comentários:

- Ao que tudo indica, em causa está um alegado crime de violação do segredo de justiça, punido (art. 371 do Código Penal) "até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias". No caso do Envelope 9 - no qual estava em causa um crime de acesso indevido a dados pessoais, com uma moldura penal semelhante à violação do segredo de justiça - o Tribunal da Relação de Lisboa considerou como desproporcionada a busca ao jornal 24 Horas, tendo em conta o interesse prevalecente (penso que a expressão é esta). Realçando o carácter estruturante da liberdade de imprensa numa sociedade democrática. Exigem-se explicações!

- Parece-me (e não sou jurista, graças a Deus, ou com a graça de Deus, como diria o Morais Sarmento) que o facto de os jornalistas terem sido retidos e impossibilitados de contactar com o exterior configura um crime de sequestro. E esta hein?"

Sem comentários: