"(...) As ofensas à integridade física de qualquer elemento da comunidade escolar passam a ser consideradas crime público (não dependente de queixa) agravado, punível até quatro anos de prisão. E as autoridades policiais e judiciais terão de passar a tratar estes casos como "prioritários".A primeira mudança, já aprovada no Parlamento, vem alargar o âmbito do que o artigo 146 do Código Penal já previa apenas em relação aos professores. A segunda, parte integrante do projecto-lei sobre política criminal, que o Governo vai apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril, visa garantir que a lei é efectivamente aplicada. (...)
(Diário de Notícias)
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1 comentário:
A Lei de Política Criminal entrará em vigor dia 1 de Setembro deste ano.
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