"O anteprojecto da primeira lei de política criminal, que vigorará entre Setembro de 2007 e 2009, prevê como alternativa à prisão a aplicação da suspensão provisória do processo no caso do aborto praticado após as dez semanas.
Segundo o documento, considera-se “indispensável reforçar a aplicação dos institutos de diversão e de consenso”, entre os quais se encontram a suspensão provisória do processo, no caso dos crimes puníveis até três anos de prisão, como é o caso da interrupção voluntária da gravidez quando realizada após as dez semanas (...).
Além do aborto praticado após as dez semanas e, logo, punível pelo Código Penal, também são alvo destas orientações os crimes pouco graves contra a liberdade, contra a liberdade sexual, contra a honra e as ofensas à integridade física simples. (...)
“É um projecto burocrático e incongruente que dá prioridade a 90 por cento da criminalidade participada e investigada e, quando se quer dar prioridade a 90 por cento dos crimes não se está a priorizar nada”. É desta forma que António Cluny, presidente do Sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP) comenta o anteprojecto de lei sobre política criminal. (...)
A Lei-Quadro da Política Criminal estabelece que a política criminal é definida através de leis temporárias, com uma vigência de dois anos. A primeira lei sobre política criminal deve entrar em vigor a 1 de Setembro de 2007. (...)
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