segunda-feira, 23 de abril de 2007

Assalto é acidente de trabalho

"Um assalto no percurso de regresso do trabalho a casa é um acidente de trabalho. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça não deixa margem para dúvidas e rebate todos os argumentos usados por uma seguradora, no caso de uma mulher que perdeu a vida ao ser arrastada para debaixo de um carro, por um homem que pretendia roubar-lhe a bolsa.
O assalto aconteceu em 2002, no centro de Braga. O Supremo divulgou a 28 de Março último a decisão que põe fim a uma disputa que se arrastava pelos tribunais e obriga a seguradora a pagar cerca de 17 mil euros ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e à família da vítima. (...)
A batalha judicial começou pouco depois nos tribunais de primeira instância, com a seguradora a alegar que a morte aconteceu "devido a razões totalmente estranhas à relação laboral". "A vítima circulava numa via pública onde não corria qualquer risco específico relacionado com o trabalho, mas tão-somente o risco comum e genérico a todos os que fazem o mesmo percurso", contrapôs ainda a seguradora para justificar a sua recusa em indemnizar.
Ainda na primeira instância, o tribunal rejeitou a argumentação da empresa, referindo que na definição de acidente de trabalho "estão compreendidos os acidentes que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto gasto habitualmente pelo trabalhador entre a sua residência habitual ou ocasional desde a porta de acesso para as áreas comuns do edifício ou para a via pública, até às instalações que constituem o seu local de trabalho". Da mesma forma seria considerado acidente de trabalho se o mesmo se verificasse "entre o local de trabalho e o local da refeição", ou "entre o local onde por determinação da entidade empregadora presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual".
O tribunal fez ainda questão de deixar claro que o conceito legal de acidente de trabalho até vai mais longe, pois também compreende acidentes que ocorram "quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvio determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por acaso fortuito".
O Tribunal da Relação confirmou este juízo e agora foi o Supremo que categoricamente pôs fim à disputa em favor da família da vítima. "A circunstância de o acidente de trabalho ter resultado de um roubo por esticão perpetrado por terceiro, quando a trabalhadora regressava ao seu domicílio, após ter terminado o trabalho, a pé e pelo trajecto normalmente utilizado, não exclui o direito à sua reparação", conclui o acórdão do Supremo. (...)"

(Jornal de Notícias)

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