quinta-feira, 12 de abril de 2007

Lei de Política Criminal

"Se, de repente, surgir uma onda de crimes não previstos na lista de prioridades, o procurado-geral da República (PGR) terá autonomia para desviar meios e dar primazia àquela situação.
Esta é uma das alterações introduzidas pelo Ministério da Justiça ao anteprojecto de Lei de Política Criminal, elaborado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, que é hoje apreciada pelo Conselho de Ministros. O documento já foi aprovado em reunião de secretários de Estado e segue hoje mesmo para a Assembleia da República, para discussão e votação.
A possibilidade de Pinto Monteiro poder desrespeitar as orientações aprovadas pelo poder político foi uma das propostas feitas pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando chamado a emitir um parecer sobre o anteprojecto da Unidade de Missão. Na declaração subscrita por oito dos conselheiros fica bem clara a oposição à versão inicial do diploma. "Se for necessário atribuir uma precedência na investigação de um determinado surto de crimes não constante no catálogo político traçado, não há qualquer flexibilidade - o PGR não tem esse poder". E se os magistrados tomarem essa opção, poderão eles ser disciplinarmente responsabilizados? "O ministério foi sensível a este argumento e introduziu alterações no sentido de permitir essa "flexibilidade". (...)
Para além de alguns receios relativos à perda de autonomia ou ao desrespeito pelo principio da legalidade (todos os crimes têm de ser investigados), também tem sido apontada a escassez de meios para dar cumprimento às prioridades e os arcaicos métodos de monitorização dos processos - questão já colocada ao ministro e à espera de resposta.

Objectivo

O Governo define como objectivos da lei de política criminal a prevenção, repressão e redução da criminalidade grave, mas também a protecção das vítimas especialmente indefesas e o acompanhamento e reinserção de agentes acusados ou condenados pela prática de crimes.

Procedimentos

A lista de crimes prioritários, bem como os procedimentos a adoptar para prevenção e reinserção de agentes criminosos, é definida de dois em dois anos, por proposta do Governo e aprovação da Assembleia da República.

Entrada em vigor

O Governo tem, para já, de enviar ao Parlamento as prioridades de investigação, para que sejam ouvidos os deputados mas também os envolvidos na sua aplicação. O diploma entra em vigor, formalmente, a 15 de Setembro e daí a dois anos, o PGR dará conta aos deputados dos resultados obtidos e das dificuldades vividas."

(Jornal de Notícias)

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