quinta-feira, 19 de abril de 2007

Racismo e xenofobia

"O racismo e o negacionismo vão passar a ser um delito em toda a União Europeia, mas os Estados membros serão livres de aplicar as sanções e decidir a que casos se podem aplicar.
Em termos genéricos, é este o teor do texto aprovado, esta quinta-feira, pelos Vinte e Sete, após cinco anos de debates sobre a matéria.
O texto é uma sombra daquele que foi proposto em 2001 pela Comissão Europeia, mas contempla a negação do holocausto como um delito, no seio da União.
Assim, cada Estado deverá criar legislação que condene a incitação pública à violência e ao ódio em direcção a grupos ou pessoas com base na cor, raça, nacionalidade ou origem étnica. As penas poderão ir de um a três anos de prisão. (...)
Foi a Alemanha que, em nome do seu dever histórico particular, recuperou esta proposta, mas foi obrigada a reconhecer a dificuldade em harmonizar a legislação devido às diferenças culturais e jurídicas. Há países onde a legislação é já bastante restrita, mas estados como o Reino Unido, a Irlanda e os países escandinavos defendem a liberdade de expressão."

(Euronews)

"O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse hoje à agência Lusa que a detenção, quarta-feira, de dezenas de elementos da extrema-direita suspeitos de discriminação racial comprova que o quadro legal português permite «agir» nestes casos.
Alberto Costa falava à Lusa, no Luxemburgo, à saída de uma reunião de ministros da Justiça da União Europeia (UE), cujo principal resultado foi precisamente um acordo entre os 27 quanto à instauração em todo o espaço comunitário de sanções mínimas para os crimes de incitação ao racismo e xenofobia. (...)
Para o ministro da Justiça, «o sucedido comprova também a existência de um quadro legal que permite agir».
«As autoridades não estão embaraçadas pela falta de meios legais, têm os fundamentos para poder desencadear as investigações necessárias», afirmou Alberto Costa.
O ministro salientou que em Portugal o «ordenamento jurídico-penal já tem todas as soluções necessárias para combater o racismo e xenofobia», razão pela qual não serão necessárias quaisquer alterações ou adaptações legislativas para cumprir a decisão-quadro comunitária hoje acordada quando esta vier a ser efectivamente adoptada na UE."

(Diário Digital)

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