quinta-feira, 19 de abril de 2007

Crime de perigo abstracto (2)

"O PS chumbou hoje o diploma do PSD para a criação do crime de enriquecimento ilícito, argumentando que se trata de uma proposta que «viola grosseiramente todos os princípios constitucionais que vigoram em direito penal». (...)
O projecto de lei social-democrata, que mereceu os votos favoráveis das bancadas do PCP, BE e PEV e a abstenção do CDS-PP, previa a criação do crime de enriquecimento ilícito de titulares de cargos políticos, punível com pena de prisão até 5 anos, que seria tipificado como «crime de perigo abstracto», não envolvendo, assim, «qualquer inversão do ónus da prova». (...)
Desta forma, (Fernando Negrão) acrescentou, «a lei criminal deve tutelar este juízo de perigosidade através de um tipo de perigo abstracto, que não envolve qualquer inversão do ónus da prova», tal como já acontece nos tipos de crime ligados ao tráfico de droga.
«À acusação caberá a prova dos respectivos elementos do crime, isto é os rendimentos do investigado o seu património e modo de vida, a manifesta desproporção entre aqueles e estes e, por fim, um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções públicas», explicou o vice-presidente da bancada social-democrata.
Argumentos que não convenceram a bancada socialista, que insistiu que o diploma «viola flagrantemente os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo».
«O novo crime constitui uma forma ardilosa de punir, sem prova bastante, fenómenos de corrupção, de tráfico de influências, de branqueamento ou infracções fiscais e económico-financeiras em geral», afirmou o vice-presidente da bancada socialista.
Por outro lado, assinalou, »o conceito aberto de desproporcionalidade« poderia conduzir a situações de injustiça, e haveria uma «forma parametrizada de punir realidades distintas».
Ricardo Rodrigues rejeitou ainda a equiparação da droga ao dinheiro, sublinhando que «ter dinheiro não é por si só um ilícito».
«Ter dinheiro não é crime», salientou, considerando que, caso fosse criado o crime de enriquecimento ilícito, de certa forma, «passaria para todos a suspeição de que quem tem dinheiro é criminoso». (...)
O CDS-PP, que se absteve na votação, alertou para a necessidade de reforçar os meios humanos e materiais para combater a corrupção.
«Já existe uma inflação de leis», assinalou o deputado Nuno Magalhães, citando o juiz Baltazar Garzon."

(Diário Digital)

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