quarta-feira, 18 de abril de 2007

Revisão do Apoio Judiciário

"(...) Os advogados oficiosos vão passar a ser pagos através de uma verba mensal, correspondente ao seu lote de processos. O apoio judiciário - o aconselhamento gratuito para quem tem menos rendimentos - deixa assim de ser pago caso-a-caso, consoante as escalas estabelecidas pelos tribunais.
A medida consta da proposta de lei do Governo que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, que será discutida na Assembleia da República no próximo dia 3 de Maio. Com esta solução, a OA e o Ministério da Justiça pretendem "eliminar as deficiências com os pagamentos aos advogados, assim como as acusações de falta de transparência com as nomeações dos advogados oficiosos", explica Luis Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem. Isto porque esta será feita através de um sorteio dos nomes da base de dados disponível na internet com os advogados inscritos para as oficiosas
Esta era uma medida há muito reclamada pela OA, que aponta os cerca de 30 milhões de euros que o Estado gasta, anualmente, em apoio judiciário. A Ordem propunha que o Estado deveria estabelecer acordos com os advogados que se disponibilizem a fazer apoio judiciário. O pedido mereceu resposta positiva do ministro, como salienta agora o bastonário, Rogério Alves.
"A Ordem tem visto alguns dos seus pontos de vista levados em conta", explica, acrescentando que "não haverá uma avença". Haverá sim, "uma atribuição de lotes, um pagamento regular que corresponde, em cada processo, a uma parte paga inicialmente e uma parte paga mais tarde", diz.
Depois de alguns avanços e recuos, a revisão do apoio judiciário traz também novidades quanto à forma de pagamento dos advogados, que passa a ser feita directamente pelo ministério da Justiça e não pelos tribunais. Ainda por definir está o número de processos de cada lote, os advogados interessados e o valor mensal que será pago aos advogados, pormenores que a OA espera que o Governo regulamente até ao final do terceiro trimestre deste ano.
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O que vai mudar com o novo regime de apoio judiciário

1- Estagiários vão continuar a prestar apoio judiciário
A revisão da lei do acesso ao direito e aos tribunais não vai afastar os advogados estagiários do patrocínio oficioso do apoio judiciário, como o Governo pretendia inicialmente. Contudo, a partir de agora, os advogados estagiários só poderão acompanhar as oficiosas, visto que o processo fica a cargo de um advogado com estágio concluído.
2- Vai ser alargado o leque dos que beneficiam deste tipo de apoio
As alterações ao apoio judiciário, com o objectivo de aumentar o número de beneficiários, introduzem a possibilidade de integrar as despesas e encargos das necessidades básicas da vida familiar. Estas passam a contar ao lado dos rendimentos, património e o número de pessoas do agregado familiar. Na prática, baixa o nível de rendimento exigido para requerer a este apoio.
3- Meios alternativos também terão direito a apoio judiciário
Além dos processos em tribunal, a nova lei permite que o apoio judiciário passe também a aplicar-se em estruturas de resolução alternativa dos conflitos, como os julgados de paz. Isto porque a Ordem tem vindo a defender junto do Governo que qualquer cidadão, em qualquer meio alternativo, pode estar sujeito à presença de um advogado, se assim o entender.
4- Sociedades com fins lucrativos perdem o direito a este regime
Com o objectivo de reduzir a despesa do Estado com o apoio judiciário - que no ano passado se situou quase nos 23 milhões de euros -, a nova lei vem estabelecer um sistema mais justo, eliminando a possibilidade de as sociedades com fins lucrativos puderem recorrer a este regime. Apenas as associações sem fins lucrativos e fundações têm direito a pedi-lo.
5- Criação de uma rede alargada de consultas jurídicas
A revisão da lei de acesso ao direito e aos tribunais prevê a criação de uma rede de postos de consulta jurídica, um projecto que ainda tem em aberto qual o tipo de entidade onde serão realizadas. As juntas de freguesia estão no leque de possibilidades. Desta forma, os cidadãos ficam com uma lista dos locais onde requerer as consultas jurídicas."

(Diário Económico, via In Verbis)

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