segunda-feira, 14 de maio de 2007

Pensões por invalidez

"O pagamento de uma indemnização a uma pessoa que fique incapacitada para o trabalho na sequência de um facto da responsabilidade de um terceiro vai substituir o pagamento da respectiva pensão por invalidez.
A nova regra faz parte do decreto-lei que altera as regras para a atribuição de pensões – por invalidez e velhice – da Segurança Social que entra em vigor a 7 de Junho.
“Existindo responsabilidade civil de terceiro pelo facto determinante da incapacidade que fundamenta a atribuição de invalidez, não há lugar ao pagamento das respectivas prestações até que o somatório das pensões a que o beneficiário teria direito, se não houvesse tal responsabilidade, atinja o valor da indemnização por perda da capacidade de ganho”, lê-se no documento.
Quer isto dizer que uma pessoa que receba uma indemnização de dez mil euros e tenha direito a uma pensão mensal de 200 euros, só irá usufruir desta passados 50 meses sobre o recebimento da primeira. Uma vez esgotada a indemnização, o beneficiário começará a usufruir da pensão fixada consoante a sua invalidez seja considerada relativa ou absoluta.
A diferenciação é mais uma novidade do decreto-lei que define como invalidez absoluta a que incapacita de forma permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho e como invalidez relativa aquela que impeça o beneficiário de auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal. (...)"

(Correio da Manhã)

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