segunda-feira, 14 de maio de 2007

Leituras

"Os jornais dão frequentemente notícia de bagatelas penais que ocupam e "entopem" os tribunais.
Ainda há dias assim foi com o caso de uma idosa acusada da tentativa de furto de um creme de 3.99 euros num supermercado. A opinião pública, justificadamente, compreende mal que os tribunais afectem tempo e recursos a tais processos. Mas o problema é mais complexo que isso.
Em primeiro lugar, um furto é sempre um furto, independentemente do seu valor, e a sua punição realiza sempre as exigências de prevenção geral que presidem à aplicação da lei penal.
Mas a questão central é que a lei permite que supermercados (e não só) transformem os tribunais em departamentos das suas políticas comerciais de desincentivação de pequenos furtos, como um creme de 3 euros ou um chocolate de 70 cêntimos. Por norma constituem-se assistentes nos autos e, ao abrigo do CPP, opõem-se intransigentemente à sua suspensão provisória e às injunções promovidas pelo MP.
É a lei, e não os tribunais, a responsável pela situação. E quem faz as leis são os políticos, não os tribunais. Não se entende por que motivo essas bagatelas continuam sob alçada dos tribunais criminais e não são descartadas para a mediação. Talvez isso não convenha aos supermercados, mas a Justiça agradeceria."

(Manuel António Pina, in Jornal de Notícias)

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