sexta-feira, 29 de junho de 2007

Simplex para heranças, casamentos e divórcios

"Os processos de herança, casamento e divórcios vão ser simplificados em breve. Será instalado em cinco municípios um balcão de Sucessões e Heranças, permitindo tratar no mesmo local procedimentos que estavam espalhados por várias repartições.
Esta e outras medidas do Simplex na área da Justiça, que simplificam também os processos de casamento e divórcio, são apresentadas hoje pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, numa cerimónia no Parque das Nações, em Lisboa.
João Tiago Silveira referiu que foi aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o Código de Registo Civil e estabelece a criação de um balcão de Sucessões e Heranças - a funcionar nas Conservatórias do Registo Civil e nas Lojas do Cidadão -, onde vai ser possível indicar quem são os herdeiros, partilhar os bens do falecido, pagar os impostos das sucessões, apresentar as respectivas declarações às Finanças e fazer o registo de todos os bens partilhados.
O secretário de Estado da Justiça lembrou que, no sistema actual, é preciso fazer o registo do óbito, a declaração às Finanças dos bens do falecido, a habilitação de herdeiros em cartório, fazer declaração para pagamento do imposto de selo nas Finanças, fazer escritura de partilha de bens num cartório notarial e ir a cada uma das conservatórias competentes para registar cada um dos bens, entre outros passos.
Outra das medidas de simplificação que o Governo vai hoje apresentar prende-se com o casamento, passando a ser possível tratar de tudo numa única conservatória do Registo Civil, quando actualmente é necessário pedir diferentes certidões em diferentes conservatórias.
«Actualmente, para casar é preciso juntar uma certidão de nascimento obtida na conservatória do Registo Civil de nascimento de cada cônjuge e apresentá-la na conservatória do Registo Civil onde vai ser organizado o casamento. Agora isto é eliminado», destacou João Tiago Silveira.
Isto passou a ser possível, segundo o governante, através da utilização do sistema informático do Registo Civil, que ficou ligado em rede.
Com este sistema, ficará também simplificado o processo de divórcio, permindo que vários procedimentos actualmente exigidos possam ser tratados num processo único e num mesmo local.
Actualmente, após o divórcio por mútuo consentimento, é preciso fazer uma partilha dos bens por escritura pública, fazer as respectivas declarações para as Finanças e pagar os impostos devidos, sendo ainda necessário ir a cada uma das conservatórias registar os bens comuns que passam a ser bens próprios de cada uma dos ex-cônjuges."

(Diário Digital)

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