quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

E o processo disciplinar?

"Uma menina que saía da escola foi atropelada numa passadeira. A violência do embate foi tal que a menina, projectada contra um semáforo, o arrancou do chão.
Na acusação, o magistrado do Ministério Público refere que o condutor se deslocava a uma “velocidade desapropriada”.

O juiz quis que fosse indicada a velocidade a que seguia o carro. Mas o magistrado do Ministério Público fez finca-pé:
“(...) Não concordamos com a decisão do juiz de instrução criminal. Nada mais há a apurar neste caso (...). O MP mantém na íntegra a acusação, passível de julgamento e de levar a que o arguido seja condenado”.

Não tendo carreado para o processo matéria de facto, a absolvição foi consequência inevitável. Seria lógico que o magistrado do Ministério Público, mesmo entendendo que o que tinha dito era suficiente, acautelasse a situação face às dúvidas levantadas pelo juiz. Ou de outra forma: tratasse a questão como se fosse uma questão sua.

Assim não fez, como salienta o Tribunal da Relação:
“Atitude criticável e consciente [do MP], o que demonstra um entendimento curioso da função e inaceitável desrespeito por normas e procedimentos de interesse público. (...) Incompreensível desprezo pelos interesses em jogo – a morte de uma menor”. (...)

O pai da menina fez uma exposição ao procurador-geral da República, que foi arquivada."


(por Miguel Abrantes, no Câmara Corporativa)


Duas questões devem ser colocadas a Pinto Monteiro:

1. Instaurou processo disciplinar ao Digníssimo Magistrado do MP, como o Tribunal da Relação acaba por, de forma indirecta e implícita, o sugerir?
Duvido, tendo em conta que arquivou a exposição do pai da menina.

2. Se não instaurou (como tudo o indica), porque não o fez?
Os indícios de ter havido uma falha são manifestamente suficientes (releiam o "comentário" da Relação sobre a atitude do Magistrado) para a instauração de um processo disciplinar, de forma a averiguar a situação e, com esta omissão, o PGR apenas dá razão a quem acusa a Procuradoria e o Ministério Público de serem uma corporação que defende os seus e "abafa" os erros, para manter a "imagem" de instituição idónea e credível.

Pois fique sabendo, caro Dr. Pinto Monteiro, que a imagem que deixa é precisamente a contrária: uma PGR que funciona e age no seu próprio interesse e não no interesse da Justiça portuguesa e de Portugal.
Esta é a imagem que tenho, neste momento, da PGR, quer esteja correcta quer não esteja. E, como eu, há muita gente com esta mesma percepção.

Sem comentários: