quinta-feira, 3 de julho de 2008

Burlado ou não burlado, eis a questão

SIC e TVI passaram há momentos nos telejornais reportagens sobre o jogo da bolha, ou jogo da roda, em que uma pessoa ganha dinheiro com a entrada de outras no esquema e em que quantas mais melhor. Este esquema de pirâmide faz-nos lembrar a Dona Branca e o seu esquema de fazer dinheiro.

Sobre este jogo, Miguel Sousa Tavares disse há momentos na TVI que é um caso de burla, mesmo que os intervenientes assinem um documento em que assumem ter tomado conhecimento das regras do jogo.
Provavelmente MST faltou à aula de Direito Penal em que foi explicado que a burla pressupõe um engano, com vista a obter enriquecimento ilegítimo.

Diz-nos o nº 1 do artigo 217º do Código Penal:
"Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

Ou seja, sem engano não há burla. Se quem entra no jogo tem consciência das regras do jogo e do risco que corre (risco em perder dinheiro) não há engano. Daí, precisamente, ser entregue e assinado o tal documento, para excluir este elemento do crime, para que não os possam acusar de enganar quem entra no jogo.
Haverá, isso sim, crime de fraude fiscal, como disse e bem Saldanha Sanches, já que há um rendimento que não é declarado para efeitos fiscais.
Como disse Rogério Alves, este esquema é como jogar póquer em casa com amigos.
Ou será que os jogos nos Casinos também são crimes de burla, caro Miguel Sousa Tavares?...

12 comentários:

Anónimo disse...

És mesmo anjinho ou também queres chular as pessoas a ver se consegues reaver o teu dinheiro neste esquema FRAUDULENTO.

Tu e o MST são dois imbecis, mas ao menos ele ainda vai tendo umas luzes sobre o assunto. Tú não passas UM BURRO QUE DESCONHECE AS LEIS!



"Esquemas em Pirâmide" (Decreto-Lei 57/2008 de 26 de Março).

Segundo este decreto, artigo 8º, "São consideradas enganosas, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, as seguintes práticas comerciais:" :

"r) Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema."


Pronto. Agora quero ver se para além de burro desconhecedor das leis também és um cobardolas e não publicas isto.

Amanhã volto cá à tua tasca. Para verificar se és apenas burro ou também cobarde

Ricardo Sardo disse...

"Queres chular as pessoas", "inbecil", "burro que desconhece as leis", "cobardolas", "cobarde"...

Ponderei se haveria de publicar este comentário, de um "Óscar" (cujo IP já identifiquei e usarei se insistir nas injúrias) e decidi que ainda não seria esta a primeira vez que censuraria um comentário. Deixarei que os leitores julguem este comentário...

Quanto à acusação de ser desconhecedor das leis e ao referido DL:

1) O artº 1º do mesmo refere que "o presente Dl estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou a um serviço (...)"

Ou seja, se forem pessoas singulares (como no jogo da bolha) este DL não se aplica.
Visa, pelo contrário, regular a actividade desleal de certas empresas, com marketing agressivo, publicidade enganosa, etc, protegendo o consumidor de tais abusos.

2) O regime sancionatório previsto no diploma estabelece coimas (art.º 21º) e não pena de prisão como a burla. Precisamente porque esta situação náo é um crime mas uma mera contra-ordenação.

3) Todo o diploma visa proteger o consumidor dos abusos praticados por empresas que praticam concorrência desleal e não cumpram o código de conduta aí estabelecido. Não tipifica um crime (a burla está previsto no Cód. Penal e apenas aí) e, como tal, não se pode confundir este diploma, que prevê ilícitos contra-ordenacionais, com o crime de burla, que constitui um ilícito criminal.

Ou seja, no caso do jogo da bolha, se os intervenientes tiverem total conhecimento das regras e do risco não haverá crime de burla.
Conheço, porém, um caso muito parecido com o esquema de pirâmide, organizado por uma empresa e no âmbito das relações comerciais com os intervenientes, podendo, aqui sim, aplicar-se este Decreto-Lei.


Concluindo, reforço o que escrevi no post, que vai ao encontro das opiniões de Saldanha Sanches (será que ele também é burro?) e do meu Colega Rogério Alves (será ele também?). Mas como sou burro e não percebo nada de leis (o Oscar é que sabe) não liguem ao que escrevo...


Nota: nunca entrei em qualquer esquema deste género, apesar de já ter uma vez recebido um convite que suspeito ter sido para um esquema deste tipo e considero que esta prática suscita dúvidas legais. Mas como disse o antigo Bastonário na SIC, é como jogar poquer em casa de um amigo, já que se trata de um jogo, como se fôssemos ao Casino.

Ricardo Sardo disse...

E peço desculpa aos restantes leitores pelo comentário, garantindo, desde já, que não publicarei mais nenhum com este cariz insultuoso.

JLS disse...

«Artigo 8.º
Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância

São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

r) Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema;»

É ilegal, dá lugar a contra-ordenação e a responsabilidade civil.

É natural que muitas pessoas (inclusive gentes estabelecidas como o ex-Bastonário) desconheçam as normas europeias. Esta já é de 2005, apesar de só recentemente ter sido transposta para o ordenamento português. Entrou em vigor dia 1 de Abril.

Directiva da União Europeia n.º 2005/29/CE):
http://ec.europa.eu/consumers/rights/index_en.htm

Decreto-lei n.º 57/2008 de 26 de Março:
http://ec.europa.eu/consumers/rights/docs/transpos_laws_portugal.pdf

JLS disse...

PS: quanto ao teu argumento de que não se aplica a pessoas singulares... basta ler o decreto lei.

«Artigo 3º

Definições

b) «Profissional» qualquer pessoa singular ou colectiva
que, no que respeita às práticas comerciais abrangidas pelo
presente decreto-lei, actue no âmbito da sua actividade
comercial, industrial, artesanal ou profissional e quem
actue em nome ou por conta desse profissional;»

Não deixa grande margem para dúvidas quanto à abrangência de pessoas singulares. Mas, por mim, convença-se do que quiser.

Ricardo Sardo disse...

Caro JLS, obrigado pelos comentários.
Vamos por pontos:

1) O meu post referia-se à situação concreta do crime de burla, como tipo de ilícito criminal.
Para mim, tal como o justifiquei, o chamado 'jogo da bolha' não constitui crime de burla, se (e reforço o 'se') os 'jogadores' tiverem total conhecimento das 'regras' e, sobretudo, do risco do jogo.

2) Como resposta ao comentário de um tal 'Oscar', abordei o DL 57/2007, mais concretamente o tipo de ilicitude aí prevista (contra-ordenacional e não criminal) e concluí que, de acordo com o seu âmbito de aplicação, não se aplicaria ao caso do 'jogo da bolha'.

3) Quanto à aplicabilidade do DL 57/2008 no caso concreto, teremos que ter em conta o diploma no seu todo e este, em todos os seus artigos começando pelo 1.º, dão claramente a entender que se aplicam a empresas ou a pessoas singulares mas no exercício de uma actividade comercial. Ou seja, o diploma visa, como eu comentei, regular e anular a concorrência desleal praticada por certas empresas (eu conheço uma que pratica o chamado 'esquema de pirâmide', a tal para que me convidaram a aderir).("«Profissional»: qualquer pessoa singular (...) que (...) actue no âmbito da sua actividade
comercial, industrial, artesanal ou profissional (...)")

4) Quanto à questão do 'jogo da bolha' ser ou não ilícito, tenho dúvidas.
Primeiro, por exclusão de partes. Isto é, como não é crime de burla nem contra-ordenação nos termos do DL 57/2008, desconheço se existe algum diploma que peveja este caso concreto.
Segundo, pelas características do 'jogo', parece-me que se encaixará numa actividade de jogo e que deverá ser encarada nos termos da Lei do Jogo.
Ou seja, para além do ilícito fiscal, tal como referi no post, poderá estar (e assim tudo indica que esteja) em causa uma violação da Lei do Jogo (que não analisei, mas deverei analisar e posteriormente comentar aqui). Nada mais, parece-me.

Espero ter esclarecido melhor a minha posição.
Cumprimentos.

PS: eu não quero convencer-me de nada. Cheguei a esta conclusão apenas pela análise dos diplomas em causa (Cod. Penal e DL 57/2008) e tanto me faz se é ilícito ou não.

Pedro Menard disse...

Bom dia,

Quero em primeiro lugar cumprimentar o autor deste blog. Foi o ÚNICO local da net onde, até agora, aparece uma análise completa e correcta, do ponto de vista jurídico, acerca deste jogo da Bolha.

Eu fui daqueles que indiquei prontamente, e erradamente, logo de início, que este assunto estaria dentro do âmbito do Decreto-lei 57/2008. Pelas explicações apresentadas nos comentários acima, percebi logo onde me enganei.

Mesmo assim, quero deixar o assunto à consideração de quem estiver a ler:

Estamos na presença inequívoca de um "Esquema em Pirâmide", uma vez que a) os procedimentos requeridos para participar no suposto jogo, b) a atitude dos participantes, e c) as consequências e resultados finais que dele resultarão não diferem em nada dos de um "clássico" esquema em pirâmide.

Mais: quanto ao decreto 57/2008, parece-me que se encaixaria neste caso que nem uma luva SE o artigo 1º não estabelecesse um âmbito de aplicação totalmente distinto (empresas comerciais e as suas relações com o consumidor).

Achamos-nos pois caidos em mais uma situação absurda de vazio legal, em que há uma lei concreta e específica que "encaixa", mas que não pode ser usada por falta de enquadramento dos sujeitos em questão.

Cumprimentos.

Ricardo Sardo disse...

Caro Pedro Menard, obrigado pelo comentário.

Concordo inteiramente consigo, o 'jogo da bolha' pode (e deve) ser considerado um 'esquema de pirâmide', apesar de não lhe poder ser aplicado o regime do DL 57/2008, nem da Lei do Jogo.
Trata-se, como disse e bem, de mais uma situação de 'vazio legal'.

Fica, portando, à consideração do Legislador a possibilidade de legislar sobre esta situação em concreto.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

bom dia a todos, eu não sou entendido em leis, mas compreendo os decretos que ler... o que estes comentarios me deram a entender foi o mesmo que li na revista visão ha um tempo atras...

mas existe aqui uma contradição no que diz respeito à burla fiscal, pois na reportagem da visão diz-se que "... para ser considerado burla fiscal tem de existir um rendimento de uma actividade legal, o que também (o jogo da bolha)não o é."

e agora, é ou não é fraude fiscal, visto que de qualquer outra forma será considerado um "vazio legal"...

cumprimentos

Ricardo Sardo disse...

Caro José J, obrigado pelo comentário.

É uma boa questão, a que colocou relativamente ao crime de burla fiscal...
Não li a peça da Visão que referiu e reconheço que dei como certas as conclusões do Prof. Saldanha Sanhces, quando na reportagem da SIC sobre o 'jogo da bolha' afirmou existir um crime de fraude fiscal.

Com a reserva de não ter abordado a legislação fiscal, parece-me que deverá mesmo existir fraude fiscal, no sentido de que, sendo a actividade lícita (até agora não encontrei nenhuma norma que estabeleça a sua ilicitude, como comentei anteriormente), os rendimentos deverão ser tributados.
A questão, todavia, será saber a que título. Rendimentos provenientes do Jogo? Como comentei anteriormente, não parece englobar-se no regime legal do Jogo... Então a que título?

Cumprimentos.

Alberto disse...

Considero que os jogadores minam todas as pessoas das suas relações pessoais, colegas de trabalho e muitas vezes até clientes.

Os investidores do "jogo da bolha", "herbalife", "Amway" e demais variantes, entregam-se totalmente à emoção gerada pelo eventual lucro, fazendo deste tema praticamente o seu único tema de conversa.

Perante tamanho desespero só me resta uma frase.
"Amigos, Amigos negócios à parte"

Anónimo disse...

Boa Noite a todos...

Antes de mais...quem não conhece realmente o Jogo, quem não esta inserido nele nem devia de abrir a boca!
em primeiro lugar só entra quem quer!!! e se nao quiser nao tem nada que criticar, que cuide da sua vida!
em segundo o jogo da Piramide é totalmente diferente!
As pessoas que entram neste "jogo" entram através de pessoas de confiança ( amigos, família...)e penso que essas pessoas nao querem o mal delas certo?
em terceiro Lugar não existe Lei especifica para punir esta actividade logo ninguém pode ser alvo de um crime que não estipulado!
em quarto lugar preocupem-se é com a pouca vergonha em que vivem devido à vossa incompetência de escolher um governo em que obriga a entrar para "actividades" que dizem "fraudulentas, enganosas"!!!
agora com 18 anos o meu voto vai ajudar o País acreditem ;)
mas enquanto toca a jogar na roda ehehe
já agora se alguém quiser ganhar 8000 ou 80000 mil euros tenho lugares ah ah ah



Parabéns pelo Blog xD