quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Atenuante ou agravante?

"Em Inglaterra, as mulheres que são vítimas de violação recebem cerca de 11 mil libras de indemnização. Contudo, muitas mulheres viram este valor reduzido em 25% devido a estarem alcoolizadas naquele momento.
O Governo Inglês considera que o facto de as mulheres estarem alcoolizadas no momento do ataque contribuiu para o incidente, na medida em que se tornam mais vulneráveis.
Contudo, recentemente, uma mulher conseguiu reverter a decisão do tribunal alegando que considerar o consumo de álcool como um factor que teria contribuído para a violação era injusto, porque implicava que a vítima teria sido responsável pelo crime.
A porta-voz da ONG Women Against Rape, Lisa Longstaff, que ajuda as vítimas de violação, afirmou que a decisão inicial de reduzir as indemnizações era um sintoma da «cultura da culpa» enfrentada pelas vítimas.
«Antes as mulheres eram culpadas porque vestiam uma saia curta, agora é porque bebem», afirmou Lisa Longstaff.
«É muito importante que as mulheres que foram vítimas de violação recebam indemnização porque normalmente esse é o único reconhecimento que terão de que foram vítimas de um crime, já que o índice de condenações nesse país (Grã-Bretanha) é de 6%», afirmou."

(Sol)

Na legislação portuguesa, em especial no Código Penal, o facto de a vítima estar alcoolizada no momento do crime é considerado uma agravante, não uma atenuante, tal como parece estabelecer a legislação britânica.
Se a vítima estiver alcoolizada encontra-se numa posição mais frágil, com menos hipóteses de fuga ou de evitar o crime, pelo que estamos perante uma agravante.

Pessoalmente, concordo com a crítica feita pela porta-voz da Women Against Rape: considerar que a vítima, ao se colocar num estado de enbriaguez, está a contribuir para a prática do crime, é desrespeitar a sua dignidade.

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