Basta escrever no Google as palavras 'código processo penal' e encontramos de imediato, de forma fácil e gratuita, o Código de Processo Penal.
Claro que isto é fácil, mas para um jornalista deve ser bastante penoso e demorado, uma autêntica perda de tempo. Porque se não fosse e se tivessem o cuidado de ir ao Google pesquisar a legislação e ler os artigos, em especial os respeitantes à prisão preventiva e restantes medidas de coacção, descobririam que, para os casos mediáticos das últimas semanas, existia e existe a possibilidade de aplicar a prisão preventiva aos arguidos.
Claro que deixam de ter esse cuidado, a partir do momento em que responsáveis pelo sistema judicial vêm a público criticar a reforma penal e acusar a actual legislação de facilitar a liberdade dos culpados, mesmo que tenham sido a favor até ao dia em que entrou em vigor (há um ano atrás) e que saibam perfeitamente bem que não é verdade (e se não sabem, deveriam saber, o que é ainda mais grave).
Em entrevista à RTP, o Ministro da Administração Interna tocou na ferida: a actual legislação penal possibilita a prisão preventiva nos casos noticiados e se não é aplicada é porque os agentes (Ministério Público e/ou Juízes de Instrução) entendem não ser necessária no caso concreto, algo de que já estou cansado de aqui escrever há longos meses...
A culpa não é da legislação penal em vigor, por isso é lamentável que responsáveis pelo sistema judicial português venham a público dizer disparates ou falsidades.
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