O comunicado do Conselho Superior da Magistratura do passado dia 25 de Setembro sobre o caso noticiado do indivíduo detido na posse de armamento e ter sido libertado pelo Juíz de Instrução, limita-se a explicar a posição do Magistrado: perante os factos apresentados pela Acusação, não poderia ter aplicado prisão preventiva.
Fica no ar a sensação de que o Ministério Público não o acusou por todos os factos trazidos a público ou então não requereu a prisão preventiva, deixando de fora a possibilidade do Juíz aplicar a medida de coacção mais gravosa.
"Tais notícias não correspondem, na sua essência, aos factos constantes do expediente processual apresentado ao Sr. Juiz aquando do interrogatório", pode ler-se.
Se o CSM fez bem em explicar a parte que lhe competia (posição do Juíz), competia, igualmente, ao MP vir esclarecer a sua posição, já que a dúvida sobre quem permitiu que o indivíduo continue em liberdade permanece no ar. Por uma questão de possível alarme social, impunha-se um esclarecimento, o que não aconteceu.
Sem comentários:
Enviar um comentário