O Dr. Rui Rangel, hoje no Correio da Manhã, critica novamente a nova legislação Penal, apesar de em Abril de 2007 o ter defendido e elogiado (sem se perceber o porquê da mudança de opinião) e escreve que crimes como a violência doméstiva, burla qualificada, furto qualificado, sequestro (em alguns casos), corrupção activa, lenocínio de menores, pornografia de menores, abuso sexual de menores (em alguns casos), subtracção de menores, associação criminosa, ou ofensa à integridade física (em alguns casos) não prevêem a aplicação de prisão preventiva.
Mas será mesmo assim?
Quanto à violência doméstiva, relembro apenas a opinião da Dra. Fernanda Palma, que defende a possibilidade de aplicação de prisão preventiva.
Quanto aos restantes crimes enunciados, há que chamar a atenção para o facto de serem punidos com penas superiores a 5 anos, em determinadas ciscunstâncias, como, por exemplo, o uso de violência, ou incidir sobre vítimas de especial vulnerabilidade ou haver agravamento pelo resultado do acto ilícito. As penas mais baixas aplicam-se apenas nas ciscunstãncias menos graves, daí as penas serem reduzidas...
Será que o Dr. Rui Rangel defende que quem dê um murro a outra pessoa, sem grandes danos físicos, deva poder ficar em prisão preventiva?
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