"Seguiu ontem para a Comissão dos Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados (OA) uma petição subscrita por seis advogados madeirenses questionando o papel dos advogados/deputados nos últimos incidentes na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM).
Requer-se que sejam promovidas as necessárias averiguações acerca da possibilidade da prática, por parte dos deputados/advogados, de comportamentos lesivos do Estado de Direito Democrático e contra os direitos, liberdades e garantias a que deve obediência o advogado, nos termos do seu Estatuto. A petição solicita à CDH um parecer sobre se o advogado que, em simultâneo, exerce funções de deputado continua ou não vinculado ao cumprimento dos Estatutos da OA e ao dever de defender o Estado de Direito. Parte da presunção de que os advogados participaram na produção dos actos julgados inconstitucionais e ilegais (suspensão do deputado do PND, J. Manuel Coelho).
O alvo são os deputados/advogados que assinaram o requerimento para suspender um deputado eleito, "sem justificação em acusação criminal definitiva por crime punível com pena de prisão superior a três anos, o que foi já considerado acto ilegal e inconstitucional pelo próprio Representante da República para a RAM e vários constitucionalistas", lê-se na petição.
Segundo os subscritores, tal actuação poderá configurar, por parte dos advogados/deputados, violação ao artigo 3.º, alínea a) do Estatuto da OA que prescreve para o causídico a defesa do "Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça".
Assinam a petição os advogados Félix de Sousa; João Alberto Freitas (recentemente deputado do CDS-PP na ALM); Raul Faria; João Lizardo; Cristiano Loja (ex-chefe de gabinete de Manuel António Correia); e António Franco Fernandes.
São advogados/deputados Coito Pita, Tranquada Gomes, José Prada, Rafaela Fernandes, Savino Correia e Vasco Vieira. Curiosamente, José Prada já pertenceu à CDH da OA. Só os presentes na sessão parlamentar de 6 de Novembro (nem todos os atrás referidos) assinaram e votaram o requerimento do PSD para suspender o deputado.
Segundo conseguimos apurar, apesar de o Regulamento da CDH da OA afirmar que lhe compete, entre outras, "promover por todos os meios ao seu alcance os direitos, liberdades e garantias da pessoa", há quem defenda que a petição poderá cair pela base. Quando muito, a 'queixa' deveria ser formalizada ao Conselho Superior ou ao Conselho de Deontologia.
Por outro lado, diz-se que a petição não tem pés nem cabeça porque uma coisa é a actividade parlamentar e outra a advocacia. A não ser assim, questionar-se-ia o papel dos advogados/deputados nos diplomas que, na Assembleia da República, da Madeira ou dos Açores, são devolvidos pela Presidência da República ou pelo Tribunal Constitucional (TC) por conterem normas inconstitucionais."
(Diário de Notícias da Madeira, via A Cagarra)
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